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norma nº 8/2001

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 8 / 2001
Date 2001-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DO RECESSO PARLAMENTAR.
native_id956

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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 - CEP 38 658-000 
PORTARIA N.° 050, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001. 
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal no 
período do recesso parlamentar. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 
84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1.0 - Fica suspenso o expediente administrativo da 
Câmara Municipal de Natalândia (MG) , no dia 16 de novembro de 
2001. 
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se . Cumpra-se. 
Natalândia(MG), 14 de novembro de 2001. 
VEREADOR CLE li GOMES DE OLIVEIRA 
PRESIDENTE 

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