| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2001 |
| Date | 2001-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DO RECESSO PARLAMENTAR. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 - CEP 38 658-000 PORTARIA N.° 050, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal no período do recesso parlamentar. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1.0 - Fica suspenso o expediente administrativo da Câmara Municipal de Natalândia (MG) , no dia 16 de novembro de 2001. Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se . Cumpra-se. Natalândia(MG), 14 de novembro de 2001. VEREADOR CLE li GOMES DE OLIVEIRA PRESIDENTE