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norma nº 9/2001

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 9 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DO RECESSO PARLAMENTAR.
native_id957

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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unai, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N.° 051, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001. 
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal no 
período do recesso parlamentar. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 
84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1.0 - O expediente administrativo da Câmara 
Municipal de Natalândia ( MG) , no recesso parlamentar , 
compreendendo o período de 17 a 30 de dezembro de 2001, será de 
08:00 às 11:00 horas, de Segunda a Sexta-feira. 
publicação . 
Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
Art. 3.0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se . Cumpra-se. 
Natalândia(MG), 14 de dezembro de 2001. 
VEREADOR dESIO GOMES DE OLIVEIRA 
PRESIDENTE 

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