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← Natalândia (MG)

norma nº 118/2003

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG).
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PREFEITIPIRÁ MUNICIPAL DE NATALANDIA 
Eistado de Minas Gerais 
.Raa Nataficio n°560 - centro - 38.658-000 
LEI N° 118, DE 31 DE MARÇO DE 2003. 
Dispõe sobre a revisão dos subsídios 
dos Vereadores à Câmara Municipal de 
Natalândia (MG). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 75, IH, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Natalândia 
(MG), fixados pela Resolução n°052, de 17/11//98, são reajustados, nos termos do art. 37, 
X, da Constituição Federal, em 25,57% (vinte e cinco vírgula cinqüenta e sete por cento), 
correspondentes à variação acumulada do INPC — índice Nacional de Preços ao 
Consumidor — no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado 
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 1° de abril de 2003. 
Natalândia (MG), 31 de março de 2003. 
(5—
MODEST ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
Modesto Alves MEndon 
Prefeito Munit ai 
de Natalânclif-

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