| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DO RECESSO PARLAMENTAR. |
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/ Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí , 380 - TeleFax 676-4335 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N.° 039, DE 30 DE JUNHO DE 2000. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal no período do recesso parlamentar. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1.0 - O expediente administrativo da Câmara Municipal de Natalândia ( MG) , no recesso parlamentar , compreendendo o período de 03 a 31 de julho de 2000, será de 08:00 às 11:00 horas, de Segunda a Sexta-feira. publicação Art. 2.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Art. 3.0 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se . Cumpra-se. Natalândia(MG), 30 de junho de 2000. 0 49-cued VEREADOR CLÉSÓ GOMES DE OLIVEIRA PRESIDENTE