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norma nº 2/1999

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DO RECESSO PARLAMENTAR.
native_id965

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texto integral #

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e 
Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí , 380 — Tele Fax 676-4335 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA N." 031, DE 01 DE JULHO DE 1999. 
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal no 
período do recesso parlamentar. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia , Estado de 
Minas Gerais , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,1,v , da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1.0 - O expediente administrativo da Câmara Municipal de 
Natalândia ( MG) , no recesso parlamentar, compreendendo o período de 01 
a 31 de julho de 1999, será de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas , de 
Segunda a Sexta-feira. 
publicação. 
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
Art. 3.0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Natalândia ( MG) , 01 de julho de 1999. 
VEREAD 
PRESIDENTE 

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