| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DO RECESSO PARLAMENTAR. |
| native_id | 965 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• e Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí , 380 — Tele Fax 676-4335 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N." 031, DE 01 DE JULHO DE 1999. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal no período do recesso parlamentar. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia , Estado de Minas Gerais , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,1,v , da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1.0 - O expediente administrativo da Câmara Municipal de Natalândia ( MG) , no recesso parlamentar, compreendendo o período de 01 a 31 de julho de 1999, será de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas , de Segunda a Sexta-feira. publicação. Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Art. 3.0 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia ( MG) , 01 de julho de 1999. VEREAD PRESIDENTE