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norma nº 4/1999

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí , 380 — Tele Fax 676-4335 — CEP: 38.658-000 
PORTARIA 033 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999. 
Dispõe sobre a constituição da Comissão especial da Câmara 
Municipal de Natalândia e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, v, da 
Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. 
RESOLVE: 
Art. 1.0 - Constituir a Comissão especial da Câmara Municipal de 
Natalândia , Estado de Minas Gerais, observada a seguinte composição: 
II- COMISSÃO ESPECIAL 
c) MEMBROS EFETIVOS: 
4) Vereador Benedito Roberto Pereira - PSDB 
5) Vereadora Norma Maria Machado Martins- PDT 
6) Vereador Clésio Gomes de Oliveira - PDT 
d) MEMBROS SUPLENTES: 
4) Vereador Jafé Barbosa de Oliveira - PSDB 
5) Vereador José Francisco Barbosa de Brito- PDT 
6) Vereador Edson Martins Rodrigues- PDT 
Art. 2.° - Fixar o prazo de 03 ( três) dias , contados da publicação 
desta Portaria, para eleição do Presidente e Vice-Presidente, escolhidos entre 
os membros efetivos. 
Publicado no Quadro de Avisos, 
no Saguão da Câmara. 
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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí , 380 — Tele Fax 676-4335 — CEP: 38.658-000 
Art. 3.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG) , 12 de novembro de 1999. 

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