| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 968 |
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J §-1,4t r Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unaí , 380 — Tele Fax 676-4335 — CEP: 38.658-000 PORTARIA 034, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999. Dispõe sobre a concessão de Licença que Especifica. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, 1, v, da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1.0 - Conceder à Servidora Roni de Jesus de Oliveira , Diretora Administrativa, licença para tratamento de saúde ,por um período de 07 (sete) dia, a partir de 16 de novembro de 1999, conforme atestado. Art. 3.°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.0 - Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia (MG) , 16 de novembro de 1999. VEREADQR PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA AnMINISTRAÇÃO 1997/2000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATESTADO DE SAÚDE Atesto para os devidos fins quebeAc›,---, CC , está enfermo(a) e necessita de D_)- 0110 dias de licença, a vigorar de ( 6 - de -)fc), "--- - ) de 19 para recuperação de sua capacidade laborativa. rt -2 5 NATALÂNDIA, /G DE V DE 19 ASSINATUR MÉDICO E CARIMBO c/ 6