| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Unai , 380 — Tele Fax 676-4335 — CEP: 38.658-000 PORTARIA N." 035, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal no período do recesso parlamentar. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia , Estado de Minas Gerais , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,1,v , da Resolução 007, de 27 de outubro de 1997. RESOLVE: Art. 1.0 - O expediente administrativo da Câmara Municipal de Natalândia ( MG) , no recesso parlamentar, compreendendo o período de 21 de dezembro a 03 de janeiro de 1999, será de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas , de Segunda a Sexta-feira. publicação. Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia ( MG) , 20 de dezembro de 1999. VEREADOR PRESIDENTE