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← Natalândia (MG)

norma nº 119/2003

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG).
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PREFEITIPRIA MUNICIPAL DE NATALANDIA 
\-,kstado de Minas Gerais 
Poa Natalicic ri' 560 centro - 36.658...000 
LEI N° 119, DE 31 DE MARÇO DE 2003. 
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Natalândia 
(MG). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Natalândia 
são reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 25,57% (vinte e 
cinco vírgula cinqüenta e sete por cento), correspondentes à variação acumulada do INPC 
— índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2001 a dezembro 
de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística, IBGE. 
Art. 2° Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, a 
tabela de vencimentos prevista nos Anexos II e V da Resolução 002, de 17/03/97. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 1° de abril de 2003. 
Natalândia (MG), 31 de março de 2003. 
MODESW Ã. -1E-‘St-MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
Modesto Alves W- odor) 
Prefew, Muna( ipal 
Natelânclia 

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