| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2003 |
| Date | 2003-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG). |
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PREFEITIPRIA MUNICIPAL DE NATALANDIA \-,kstado de Minas Gerais Poa Natalicic ri' 560 centro - 36.658...000 LEI N° 119, DE 31 DE MARÇO DE 2003. Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Natalândia (MG). O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Natalândia são reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 25,57% (vinte e cinco vírgula cinqüenta e sete por cento), correspondentes à variação acumulada do INPC — índice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE. Art. 2° Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, a tabela de vencimentos prevista nos Anexos II e V da Resolução 002, de 17/03/97. Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 1° de abril de 2003. Natalândia (MG), 31 de março de 2003. MODESW Ã. -1E-‘St-MENDONÇA Prefeito Municipal Modesto Alves W- odor) Prefew, Muna( ipal Natelânclia