br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 4/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 4 / 1998
Date 1998-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE PREFEITO.
native_id973

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
PORTARIA N° 015, DE 03 DE MARÇO DE 1998 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 9
0
do Decreto Legislativo n° 001, de 
18.02.1997, 
01¥ 
RESOLVE: 
Art. 1°. Recompor em 0,11% (zero vírgula onze por 
cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, para 
o mês de junho de 1997, nos termos dos arts. 7° e 8° do Decreto Legislativo 
n° 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à variação mensal do INPC 
do mês de maio de 1997, calculado e divulgado pela Fundação Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. 
Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é 
atualizada nos seguintes valores: 
I — Prefeito Municipal: 
a) R$ 3.593,74 (três mil, quinhentos e noventa e três 
reais e setenta e quatro centavos), a título de remuneração, 
b) R$ 1.796,82 (mil, setecentos e noventa e seis reais e 
oitenta e dois centavos), a título de representação, correspondente a 50% 
(cinqüenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
II — Vice-Prefeito: 
a) R$ 1.796,82 (mil, setecentos e noventa e seis reais e 
oitenta e dois centavos). 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.1997. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG), 03 de março de 1998. 
VEREADOR EDSONMMTINS RODRIGUES 
Presidente 
VEREADOR J É F NCISCO B. DE BRITO 
Vice-Presidente 
VEREADOk CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário 
2 

open original →