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norma nº 5/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 5 / 1998
Date 1998-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE- PREFEITO.
native_id974

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
PORTARIA N° 016, DE 03 DE MARÇO DE 1998 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. 
014 
0110 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 9° do Decreto Legislativo n° 001, de 
18.02.1997, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Recompor em 0,35% (zero vírgula trinta e 
cinco por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice￾Prefeito, para o mês de julho de 1997, nos termos dos arts. 7° e 8° do Decreto 
Legislativo n° 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à variação 
mensal do INPC do mês de junho de 1997, calculado e divulgado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. 
Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é 
atualizada nos seguintes valores: 
I — Prefeito Municipal: 
a) R$ 3.606,18 (três mil, seiscentos e seis reais e 
dezoito centavos), a título de remuneração; 
b) R$ 1.803,11 (mil, oitocentos e três reais e onze 
centavos), a título de representação, correspondente a 50% (cinqüenta por 
cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
ii — Vice-Prefeito: 
a) R$ 1.803,11 (mil, oitocentos e três reais e onze 
centavos). 
Art. 3
0
. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.1997. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG), 03 de março de 1998. 
VEREADOR EDSON MARTINS RODRIGUES 
Presidente 
VEREADOR J 
Vice-Presidente 
É FRANCISCO B. DE BRITO 
~ury,iit‘À 
VEREADOR-dLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário 
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