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norma nº 6/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 6 / 1998
Date 1998-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE-PREFEITO.
native_id975

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 1 
PORTARIA N° 017, DE 03 DE MARÇO DE 1998 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 9
0
do Decreto Legislativo n° 001, de 
18.02.1997, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Recompor em 0,18% (zero vírgula dezoito por 
cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, para 
o mês de agosto de 1997, nos termos dos arts. 7
0
e 8° do Decreto Legislativo 
n° 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à variação mensal do INPC 
do mês de julho de 1997, calculado e divulgado pela Fundação Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. 
414 Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é 
atualizada nos seguintes valores: 
I — Prefeito Municipal: 
a) R$ 3.612,67 (três mil, seiscentos e doze reais 
sessenta e sete centavos), a título de remuneração; 
b) R$ 1.806,35 (mil, oitocentos e seis reais e trinta e 
cinco centavos), a título de representação, correspondente a 50% (cinqüenta 
por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
II — Vice-Prefeito: 
a) R$ 1.806,35 (mil, oitocentos e seis reais e trinta e 
cinco centavos). 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.1997. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG), 03 de março de 1998. 
VEREADOR EDSON MAWFtJNS RODRIGUES 
Presidente 
VEREADOR JOS'ÍTRANCtSCO B. DE BRITO 
Vice-Presidente 
VEREADOR CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário 
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