| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1998 |
| Date | 1998-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE-PREFEITO. |
| native_id | 975 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 1 PORTARIA N° 017, DE 03 DE MARÇO DE 1998 Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9 0 do Decreto Legislativo n° 001, de 18.02.1997, RESOLVE: Art. 1°. Recompor em 0,18% (zero vírgula dezoito por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, para o mês de agosto de 1997, nos termos dos arts. 7 0 e 8° do Decreto Legislativo n° 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de julho de 1997, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. 414 Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I — Prefeito Municipal: a) R$ 3.612,67 (três mil, seiscentos e doze reais sessenta e sete centavos), a título de remuneração; b) R$ 1.806,35 (mil, oitocentos e seis reais e trinta e cinco centavos), a título de representação, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 1 CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG II — Vice-Prefeito: a) R$ 1.806,35 (mil, oitocentos e seis reais e trinta e cinco centavos). Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.1997. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia (MG), 03 de março de 1998. VEREADOR EDSON MAWFtJNS RODRIGUES Presidente VEREADOR JOS'ÍTRANCtSCO B. DE BRITO Vice-Presidente VEREADOR CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário 2