| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE-PREFEITO. |
| native_id | 977 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG PORTARIA N° 019, DE 03 DE MARÇO DE 1998 Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9° do Decreto Legislativo n° 001, de 18.02.1997, RESOINE: Art. 1°. Recompor em 0,29% (zero vírgula vinte e nove cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, para o mês de novembro de 1997, nos termos dos arts. 7° e 8° do Decreto Legislativo n° 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de outubro de 1997, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I — Prefeito Municipal: a) R$ 3.626,76 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), a título de remuneração; b) R$ 1.813,39 (mil, oitocentos e treze reais e trinta e nove centavos), a título de representação, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 1 CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG II — Vice-Prefeito: a) ) R$ 1.813,39 (mil, oitocentos e treze reais e trinta e nove centavos). Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.1997. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia (MG), 03 de março de 1998. VEREADOR EDSON MXI1TINS RODRIGUES Presidente 4,4 VEREADOR JOSÉ FANCLSCO B. DE BRITO Vice-Presidente Ara_ VEREADO CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário 2