br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 9/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE-PREFEITO.
native_id978

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
PORTARIA N° 020, DE 03 DE MARÇO DE 1998 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 9° do Decreto Legislativo n° 001, de 
18.02.1997, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Recompor em 0,15% (zero vírgula quinze por 
cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, para 
o mês de dezembro de 1997, nos termos dos arts. 7° e 8° do Decreto 
Legislativo n° 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à variação 
mensal do 1NPC do mês de novembro de 1997, calculado e divulgado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. 
ot Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é 
atualizada nos seguintes valores: 
I — Prefeito Municipal: 
a) R$ 3.632,20 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais 
e vinte centavos), a título de remuneração, 
b) R$ 1.816,10 (mil, oitocentos e dezesseis reais e dez 
centavos), a título de representação, correspondente a 50% (cinqüenta por 
cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
II — Vice-Prefeito: 
a) R$ 1.816,10 (mil, oitocentos e dezesseis reais e dez 
centavos). 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.1997. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG), 03 de março de 1998. 
VEREADOR EDSON MARTINS RODRIGUES 
Presidente 
VEREADOR JOSE FRANCISCO B. DE BRITO 
Vice-Presidente 
VEREADÕ1 CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário 
2 

open original →