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norma nº 10/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 10 / 1998
Date 1998-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE-PREFEITO.
native_id979

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
PORTARIA N° 021, DE 03 DE MARÇO DE 1998 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 9° do Decreto Legislativo n° 001, de 
18.02.1997, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Recompor em 0,57% (zero vírgula cinqüenta e 
sete por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice￾Prefeito, para o mês de janeiro de 1998, nos termos dos arts. 7° e 8° do 
Decreto Legislativo n° 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à 
variação mensal do INPC do mês de dezembro de 1997, calculado e 
divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — 
IBGE. 
Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é 
atualizada nos seguintes valores: 
I — Prefeito Municipal: 
a) R$ 3.652,90 (três mil, seiscentos e cinqüenta e dois 
reais e noventa centavos), a título de remuneração; 
b) R$ 1.826,45 (mil, oitocentos e vinte e seis reais e 
quarenta e cinco centavos), a título de representação, correspondente a 50% 
(cinqüenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-M 
II— Vice-Prefeito: 
a) R$ 1.826,45 (mil, oitocentos e vinte e seis reais e 
quarenta e cinco centavos). 
Art. 3
0
. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.1998. 
0110 Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG), 03 de março de 1998. 
VEREADOR EDSON M11tTINS RODRIGUES 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ 
Vice-Presidente 
VEREADOR CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário 
2 
NCISCO B. DE BRITO 

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