| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1998 |
| Date | 1998-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE-PREFEITO. |
| native_id | 980 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG PORTARIA N° 022, DE 03 DE MARÇO DE 1998 Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9° do Decreto Legislativo n° 001, de 18.02.1997, 0110 RESOLVE: Art. 1°. Recompor em 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do VicePrefeito, para o mês de fevereiro de 1998, nos termos dos arts. 7° e 8° do Decreto Legislativo n° 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de janeiro de 1998, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Olk Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I — Prefeito Municipal: a) R$ 3.683,95 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), a título de remuneração; b) R$ 1.841,75 (mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), a título de representação, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 1 • • CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG II — Vice-Prefeito: a) R$ 1.841,75 (mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos). Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.1998. 01¥ 014 Art. 4 0 . Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia (MG), 03 de março de 1998. VEREADOR EDSON INS RODRIGUES Presidente VEREADOR JOSÉ F NCISCO B. DE BRITO Vice-Presidente VEREADO1 CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário 2