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norma nº 11/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 11 / 1998
Date 1998-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE-PREFEITO.
native_id980

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
PORTARIA N° 022, DE 03 DE MARÇO DE 1998 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 9° do Decreto Legislativo n° 001, de 
18.02.1997, 
0110 
RESOLVE: 
Art. 1°. Recompor em 0,85% (zero vírgula oitenta e 
cinco por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice￾Prefeito, para o mês de fevereiro de 1998, nos termos dos arts. 7° e 8° do 
Decreto Legislativo n° 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à 
variação mensal do INPC do mês de janeiro de 1998, calculado e divulgado 
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. 
Olk Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é 
atualizada nos seguintes valores: 
I — Prefeito Municipal: 
a) R$ 3.683,95 (três mil, seiscentos e oitenta e três reais 
e noventa e cinco centavos), a título de remuneração; 
b) R$ 1.841,75 (mil, oitocentos e quarenta e um reais e 
setenta e cinco centavos), a título de representação, correspondente a 50% 
(cinqüenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
II — Vice-Prefeito: 
a) R$ 1.841,75 (mil, oitocentos e quarenta e um reais e 
setenta e cinco centavos). 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.1998. 
01¥ 
014 
Art. 4
0
. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG), 03 de março de 1998. 
VEREADOR EDSON INS RODRIGUES 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ F NCISCO B. DE BRITO 
Vice-Presidente 
VEREADO1 CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário 
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