br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 12/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 12 / 1998
Date 1998-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE-PREFEITO.
native_id981

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
PORTARIA N° 023, DE 20 DE MARÇO DE 1998 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 9° do Decreto Legislativo n° 001, de 
18.02.1997, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Recompor em 0,54% (zero vírgula cinqüenta e 
quatro por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice￾Prefeito, para o mês de março de 1998, nos termos dos arts. 7
0
e 8° do 
Decreto Legislativo n° 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à 
variação mensal do INPC do mês de fevereiro de 1998, calculado e divulgado 
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. 
Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é 
atualizada nos seguintes valores: 
I — Prefeito Municipal: 
a) R$ 3.703,84 (três mil, setecentos e três reais e 
oitenta e quatro centavos), a título de remuneração, 
b) R$ 1.851,69 (mil, oitocentos e cinqüenta e um reais 
e sessenta e nove centavos), a título de representação, correspondente a 50% 
(cinqüenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
II — Vice-Prefeito: 
a) R$ 1.851,69 (mil, oitocentos e cinqüenta e um reais 
e sessenta e nove centavos). 
Art. 3
0
. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.1998. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG), 20 de março de 1998. 
VEREADOR EDSON MARUNS RODRIGUES 
Presidente 
A 
VEREADOR JOSÉ FkANCISCO B. DE BRITO 
Vice-Presidente 
VEREA DrR CLÉSIO " GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário 
2 

open original →