| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1998 |
| Date | 1998-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE-PREFEITO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG PORTARIA N° 023, DE 20 DE MARÇO DE 1998 Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9° do Decreto Legislativo n° 001, de 18.02.1997, RESOLVE: Art. 1°. Recompor em 0,54% (zero vírgula cinqüenta e quatro por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do VicePrefeito, para o mês de março de 1998, nos termos dos arts. 7 0 e 8° do Decreto Legislativo n° 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de fevereiro de 1998, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I — Prefeito Municipal: a) R$ 3.703,84 (três mil, setecentos e três reais e oitenta e quatro centavos), a título de remuneração, b) R$ 1.851,69 (mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e nove centavos), a título de representação, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 1 CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG II — Vice-Prefeito: a) R$ 1.851,69 (mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e nove centavos). Art. 3 0 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.1998. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia (MG), 20 de março de 1998. VEREADOR EDSON MARUNS RODRIGUES Presidente A VEREADOR JOSÉ FkANCISCO B. DE BRITO Vice-Presidente VEREA DrR CLÉSIO " GOMES DE OLIVEIRA Secretário 2