| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1998 |
| Date | 1998-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE-PREFEITO. |
| native_id | 982 |
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0.• CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG PORTARIA N° 024, DE 20 DE ABRIL DE 1998 Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9 0 do Decreto Legislativo n° 001, de 18.02.1997, RESOLVE: Art. 1°. Recompor em 0,49% (zero vírgula quarenta e nove por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do VicePrefeito, para o mês de abril de 1998, nos termos dos arts. 7° e 8° do Decreto Legislativo n° 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de março de 1998, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I — Prefeito Municipal: a) R$ 3.721,98 (três mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), a título de remuneração; b) R$ 1.860,77 (mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), a título de representação, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 1 CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG II — Vice-Prefeito: a) R$ 1.860,77 (mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e sete centavos). Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.04.1998. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia (MG), 20 de abril de 1998. VEREADOR EDSON MUT1NS RODRIGUES Presidente VEREADOR JOSE FRANCISCO B. DE BRITO Vice-Presidente 4~ 4" VEREADOR"CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário 2