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norma nº 14/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 14 / 1998
Date 1998-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE-PREFEITO.
native_id983

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
PORTARIA N° 025, DE 25 DE MAIO DE 1998 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 9
0
do Decreto Legislativo n° 001, de 
18.02.1997, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Recompor em 0,45% (zero vírgula quarenta e 
cinco por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice￾Prefeito, para o mês de maio de 1998, nos termos dos arts. 7° e 8° do Decreto 
Legislativo n° 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à variação 
mensal do INPC do mês de abril de 1998, calculado e divulgado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. 
011‘ Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é 
atualizada nos seguintes valores: 
I — Prefeito Municipal: 
a) R$ 3.738,72 (três mil, setecentos e trinta e oito 
centavos e setenta e dois centavos), a título de remuneração; 
b) R$ 1.869,14 (mil, oitocentos e sessenta e nove reais 
e quatorze centavos), a título de representação, correspondente a 50% 
(cinqüenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
II — Vice-Prefeito: 
a) R$ 1.869,14 (mil, oitocentos e sessenta e nove reais 
e quatorze centavos). 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.1998. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG), 25 de maio de 1998. 
VEREADOR EDSON RODRIGUES 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ e &NCISCO B. DE BRITO 
l
Vice-Presidente 
2 p 
VEREADOR CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário 
2 

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