br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 15/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 15 / 1998
Date 1998-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE-PREFEITO.
native_id984

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
PORTARIA N° 026, DE 26 DE JUNHO DE 1998 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. 
014 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 9
0
do Decreto Legislativo n° 001, de 
18.02.1997, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Recompor em 0,72% (zero vírgula setenta e 
dois por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice￾Prefeito, para o mês de junho de 1998, nos termos dos arts. 7° e 8° do Decreto 
Legislativo n° 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à variação 
mensal do INPC do mês de maio de 1998, calculado e divulgado pela 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. 
Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é 
atualizada nos seguintes valores: 
I — Prefeito Municipal: 
a) R$ 3.765,63 (três mil, setecentos e sessenta e cinco 
reais e sessenta e três centavos), a título de remuneração; 
b) R$ 1.882,59 (mil, oitocentos e oitenta e dois reais e 
cinqüenta e nove centavos), a título de representação, correspondente a 50% 
(cinqüenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
II — Vice-Prefeito: 
a) R$ 1.882,59 (mil, oitocentos e oitenta e dois reais e 
cinqüenta e nove centavos). 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.1998. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG), 26 de junho de 1998. 
VEREADOR EDSON MAR1ÏNS RODRIGUES 
Presidente 
VEREADOR JOSE RANCISCO B. DE BRITO 
Vice-Presidente 
&°9(1451( 
VERE DOR CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário 
2 

open original →