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norma nº 16/1998

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 16 / 1998
Date 1998-07-27
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS - PREFEITO E VICE-PREFEITO.
native_id985

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATA ÂNDIA-MG 
PORTARIA N° 027, DE 27 DE JULHO DE 1998 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
agentes políticos — Prefeito e Vice-Prefeito. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 9° do Decreto Legislativo n° 001, de 
18.02.1997, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Recompor em 0,15% (zero vírgula quinze por 
cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, para 
o mês de julho de 1998, nos termos dos arts. 7° e 8° do Decreto Legislativo n° 
001, de 18.02.1997, índice este correspondente à variação mensal do INPC 
do mês de junho de 1998, calculado e divulgado pela Fundação Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. 
Art. 2°. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é 
atualizada nos seguintes valores: 
I — Prefeito Municipal: 
a) R$ 3.771,27 (três mil, setecentos e setenta e um reais 
e vinte e sete centavos), a título de remuneração; 
b) R$ 1.885,42 (mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e 
quarenta e dois centavos), a título de representação, correspondente a 50% 
(cinqüenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; 
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
II — Vice-Prefeito: 
a) R$ 1.885,42 (mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e 
quarenta e dois centavos). 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.1998. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG), 27 de julho de 1998. 
VEREADOR EDSONIWÍNRODRIGUES 
Presidente 
VEREADOR JOS RANCISCO B. DE BRITO 
Vice-Presidente 
VEREAD R CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
Secretário 
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