| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO CONSTITUCIONAL DA 1ª CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. |
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O CÂMARA MUNICIPAL DE NATALANDIA CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N2 004 DE 17 DE MARÇO DE 1997. Dispoe sobre a constituição da Comissão Constitucional da 15 Câmara Municipal Constituinte de Natalandial Estado' de Minas Gerais, e dá outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Esta do de Minas Gerais, no uso da atribuiçao que lhe confere o artigo 22, § 12, da Resoluçao 004, de 17 de março de 1997, e / considerando ainda o que dispge os §§ 22, 32 1 42 e 5° do art.' 22 do mesmo Diploma Legal, RESOLVE: Art. 12 Constituir a Comissão Constitucional da 14 / Camara Municipal Constituinte de Natalandia, encarregada da elaboração do Projeto de Lei Organica do Município, observada' 0.0 a seguinte composigao: I- Membros efetivos a) VEREADOR Edson Martins Rodrigues PARTIDO - PSDB b) VEREADOR c) VEREADOR d) VEREADOR e) VEREADOR PMDB. II- Membros a) VEREADOR b) VEREADOR Art. 22 Nos Marcos Alves Miguel PARTIDO - PMDB Norma Maria Machado Martins PARTIDO-PDT Maria de Lourdes Martins PARTIDO-PDT José Francisco Barbosa de Brito PARTIDOSuplentes: Jafé Barbosa de Oliveira PARTIDO - PSDB Clésio Gomes de Oliveira PAR IDO - PDT termos do § 62 do art. 22 da Resolução 004, de 17 de março de 1997, a Comissão terá o prazo máximo de 03 (três) dias, contados da publicação desta Portaria, para eleição de seu Presidente, Vice-Presidente, e Relatei,. oko CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 32. Esta Potaria entra em visor na data de sua publicação. Art. 42. Revogam-se as disposiçges em contrário. Natalandia MG, •e março de 1997.