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norma nº 7/1997

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO E VICE- PREFEITO, DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PORTARIA N° , DE 22 DE MAIO DE 1997 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos agentes políticos, 
Prefeito e Vice-Prefeito, do Município de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 9° do Decreto Legislativo n° 001, de 
18 de fevereiro de 1997, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Recompor em 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento) o poder 
aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais, para o mês de março de 1997, nos termos dos arts. 7
0 e 8° do Decreto Legislativo fio 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à variação mensal do INPC - índice Nacional de 
Preços ao Consumidor - do mês de fevereiro de 1.997, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2°. A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) R$ 3.544,22 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois 
centavos), a título de remuneração; 
b) R$ 1.772,11 (mil, setecentos e setenta e dois reais e onze centavos), a 
título de verba de representação, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração de 
que trata a alínea anterior; 
II - Vice-Prefeito Municipal: 
a) R$ 1.772,11 (mil, setecentos e setenta e dois reais e onze centavos), a 
título de remuneração. 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01.03.1997. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
VEREA 
Vice-Pre 
Natalândia (MG), 22 de maio de 1 
VEREAD 
A 
O 
Frresidente 
,/ 
VEREADOR BE 
Secretário 
OARES 
40V.0111. 
- 
- - 
EDITO ROBERTO PEREIRA 

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