| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO E VICE- PREFEITO, DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PORTARIA N° , DE 22 DE MAIO DE 1997 Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos agentes políticos, Prefeito e Vice-Prefeito, do Município de Natalândia, Estado de Minas Gerais. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9° do Decreto Legislativo n° 001, de 18 de fevereiro de 1997, RESOLVE: Art. 1°. Recompor em 0,45% (zero vírgula quarenta e cinco por cento) o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Natalândia, Estado de Minas Gerais, para o mês de março de 1997, nos termos dos arts. 7 0 e 8° do Decreto Legislativo fio 001, de 18.02.1997, índice este correspondente à variação mensal do INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor - do mês de fevereiro de 1.997, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2°. A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) R$ 3.544,22 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), a título de remuneração; b) R$ 1.772,11 (mil, setecentos e setenta e dois reais e onze centavos), a título de verba de representação, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração de que trata a alínea anterior; II - Vice-Prefeito Municipal: a) R$ 1.772,11 (mil, setecentos e setenta e dois reais e onze centavos), a título de remuneração. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.1997. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. VEREA Vice-Pre Natalândia (MG), 22 de maio de 1 VEREAD A O Frresidente ,/ VEREADOR BE Secretário OARES 40V.0111. - - - EDITO ROBERTO PEREIRA