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norma nº 8/1997

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO E VICE- PREFEITO, DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG 
PORTARIA N° 008 , DE 22 DE MAIO DE 1997 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos agentes políticos, 
Prefeito e Vice-Prefeito, do Município de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 9
0 do Decreto Legislativo n° 001, de 
18 de fevereiro de 1997, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Recompor em 0,68% (zero vírgula sessenta e oito por cento) o poder 
aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais, para o mês de abril de 1997, nos termos dos arts. 7° e 8° do Decreto Legislativo 001, 
lede 18.02.1997, índice este correspondente à variação mensal do INPC - índice Nacional de Preços 
‘"-w ao Consumidor - do mês de março de 1.997, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística. 
Art. 2°. A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) R$ 3.568,32 (três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e dois 
centavos), a título de remuneração; 
b) R$ 1.784,16 (mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), 
a título de verba de representação, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração de 
que trata a alínea anterior; 
II - Vice-Prefeito Municipal: 
a) R$ 1.784,16 (mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), 
a título de remuneração. 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01.04.1997. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
VEREAD0à 
Vice-Presidente 
Natalândia (MG), 22 de maio d-/9 
VEREADOR- ARES 
A DE OLIVEIRA VEREADOR I R B EIRA 
Secretário 

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