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norma nº 9/1997

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 9 / 1997
Date 1997-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO E VICE- PREFEITO, DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL. DE NATAILÂNDIA - Mi
PORTARIA N oog , DE 22 DE MAIO DE 1997 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos agentes políticos, 
Prefeito e Vice-Prefeito, do Município de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 9° do Decreto Legislativo n° 001, de 
18 de fevereiro de 1997, 
RESOLVE: 
Art. 10. Recompor em 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) o poder 
aquisitivo da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais, para o mês de maio de 1997, nos termos dos arts. 7° e 8° do Decreto Legislativo 001, 
de 18.02.1997, índice este correspondente à variação mensal do INPC - índice Nacional de Preços 
ao Consumidor - do mês de abril de 1.997, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística. 
Art. 2°. A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) R$ 3 589,72 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e dois 
centavos), a título de remuneração; 
b) R$ 1.794,86 (mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis 
centavos), a título de verba de representação, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da 
remuneração de que trata a alínea anterior; 
II - Vice-Prefeito Municipal: 
a) R$ 1.794,86 (mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis 
centavos), a título de remuneração. 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01.05.1997. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia (MG), 22 de maio 1997_ 
VEREADO DOS EIS SOARES 
Presidente 
VEREADOR J EAROSA DE OLI EIRA VEREADOR CYPEREIRA 
Vice-President Secretário 

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