| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2015 |
| Date | 2015-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 256/2013, DE 01 DE MARÇO DE 2013 E 258/2013 DE 21 DE JUNHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Natalândia MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76
LEI N° 297/2015, DE 02 DE JANEIRO DE 2015. akk.
Dispõe sobre a revogação das leis municipais n°
256/2013, de 01 de março de 2013 e 258/2013 de 21 de
junho de 2013 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam revogadas, na íntegra, as leis municipais n° 256/2013, de 01 de março de
2013 e 258/2013, de 21 de junho de 2013.
Art. 2° Ficam convalidados os atos e ações praticados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal desde as datas das sanções das leis citadas no artigo 10 e até a sanção desta Lei.
Art. 3° Fica mantida a Estrutura Organizacional criada pela Municipal n° 042/1998, de
06 de março de 1998, e suas modificações posteriores.
Art. 4
0 Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia-MG, 02 de janeiro de 2015.
UAD ("FINS DE MELO
refeito Municipal
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