| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2024-12-12 |
| native_id | 113 |
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EDITAL Nº 020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Publicado no Quadro de Avisos, no Saguão da Câmara. Em 10 de dezembro de 2024. Às 10:00 horas. Inclui proposição na ordem do dia de Lídia Maria Miguel Alves reunião ordinária. Secretária Executiva A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso Il, alínea x, c/c o disposto no 8 4º do artigo 197, artigo 39 e artigo 145 todos da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 1997 (Regimento Interno) RESOLVE: |- Incluir na Ordem do Dia da da 20º Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 12 de dezembro de 2024, as seguintes proposições: a) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ÚNICO TURNO DA REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI DE Nº 014/2024, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Natalândia-MG, para o Exercício Financeiro de 2025.” DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ÚNICO TURNO DO PROJETO DE LEI DE Nº 016/2024, de autoria da senhora Presidente Vereadora Noely Maria Machado e dos senhores Vereadores Charles Queiroz Ulhoa, Getúlio Ivan Pereira Nunes da Rocha, Urbano Macedo Guimarães, Hermes Oliveira Mendes e Aclênio Gonçalves da Silva. que “Proibe o uso de fogos de artifício, sinlaizadores, shows pirtécnicos com gogos de qualquer espécie, nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências.” b Il — Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Natalândia, 10 de dezembro de 2024. non dll uado Presidente