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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-02-15
Ementa“CRIA O PROGRAMA INTERNET DO CIDADÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Resolução nº001/2011
“Cria o programa internet do cidadão no
âmbito da Câmara Municipal de Natércia
MG e dá outras providências”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NATERCIA MG,
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criado o Programa Internet do Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal
de Natercia, MG, visando atender estudantes da rede municipal e estadual de ensino em
Natercia /MG.
Art. 2º - O atendimento consiste na oferta de acesso gratuito à rede mundial de
informação, conhecida como INTERNET.
Art. 3º - O objetivo do Programa Internet do Cidadão é estender meio de conhecimento
e pesquisa aos alunos sem acesso pessoal à Internet.
Art. 4º - Deverão se adotados meios técnicos disponíveis para bloqueio de “sites” de
informação que veiculem material violento, pornográfico e outros de caráter similar,
bem como o uso de “orkuts” e “e-mails” de alunos usuários do programa.
Art. 5º - O Programa Internet do Cidadão será efetivado mediante contrato prestação de
serviço de pessoa física ou jurídica ligado a área de informática, sem vínculo
empregatício com a Câmara Municipal, que monitorarão o manuseio do equipamento e a
forma de utilização do programa respectivo.
Art. 6º - Casos omissos referentes à execução do Programa Internet do Cidadão, serão
resolvidos pela Mesa diretora da Câmara sendo aplicado ao caso concreto mediante
Instrução Normativa da presidência da Casa.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do Programa Internet do Cidadão,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Unidade
Legislativa, ficando desde já autorizada a suplementação ou abertura de crédito especial,
se necessário for.
Art. 8º - Os estudantes da rede municipal e estadual terão direito a 10 (de?) cánias de
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 9º - Caso haja horário livre, qualquer cidadão poderá acessar a internet, sem direito
à impressão, priorizando o uso do programa para os estudantes.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de Fevereiro de 2011.
Leonardo B da Silva
Presidente
(42200 Mercer Vero Obs
Adão Marcos Fernandes
Viée - Presidente
Cyntia Caetano Siqueira Brito
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Resolução justifica-se pela
imprescindível necessidade de atender os estudantes da rede municipal e estadual de
ensino de nossa comunidade Naterciana.
O objetivo do Programa Internet do Cidadão é estender meio de
conhecimento e pesquisa aos alunos sem acesso pessoal à Internet.
O atendimento consiste na oferta de acesso gratuito à rede
mundial de informação, e é de notório conhecimento que muitos estudantes de nossa
comunidade não possuem meios para estender seu conhecimento e de manter um
computador para acessos a rede mundial de informações, conhecida com INTERNET.
Através deste programa, todas os estudantes da rede municipal e
estadual de nosso município que não podem, e nem tem como acessar a rede mundial de
informações, conhecida como INTERNET, poderão usufrui-lá para pesquisas estudantis.
Pelo exposto, solicita-se aos nobres pares a aprovação do presente
projeto.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2041.
Leonardo e Silva
Presidente
Secretária

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