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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-11-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder abono aos profissionais do magistério, em atividade."
native_id1002

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-21 Arquivados. — Projeto arquivado em 16/12/2020 e Norma Jurídica arquivada em 21/12/2020.
2020-12-16 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2020-12-16 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2020-12-16 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2020-12-02 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2020-12-01 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2020-11-17 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2020-11-16 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-17T13:37:38.273939-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA|
rocna, OL |
e) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº.2 1/2020
Autoriza o Poder Executivo a conceder abono aos profissionais
do magistério, em atividade.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono Salarial
aos profissionais do magistério, em efetivo exercício nas atividades de docência, direção ou
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e
coordenação pedagógica, independentemente da forma de contratação, a título de
complementação de remuneração, determinada pela medida provisória nº 339, de 28 de
Dezembro de 2006, transformada em Lei nº 11.994 de 20 de Junho de 2007, com o objetivo
de atingir o índice de 60% (sessenta por cento) da utilização dos recursos do FUNDEB, para
o presente exercício.
Art. 2º - O abono será dividido entre os servidores descritos no artigo
anterior até atingir e/ou melhorar o limite mínimo imposto por Lei.
Art. 3º - Os professores contratados receberão o abono proporcional
ao período do contrato.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária própria para o presente exercício financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 16 de Novembro de 2020.
Câmara Municipal de Natércia - MG
CRISTIANO ANTÔNIZAETANO JUNHO mi
PREFEITO MUNICIÉAL E ROTOCOLO GERAL 198/2020,
Legislativo - PLO 23/2020
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, [957
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Autoriza o Poder Executivo a conceder abono aos profissionais
do magistério, em atividade.
Os gastos com a remuneração dos profissionais do magistério da
educação básica no exercício de 2020, com recursos do FUNDEB, não alcançará o limite
mínimo exigido pela legislação de 60% (sessenta) por cento, resultando em resíduos que
serão distribuídos, através de abono, nos termos de lei autorizativa, no respectivo exercício
em uma parcela, no mês de dezembro de 2020. A presente proposta objetiva distribuir os
recursos do exercício de 2020 para atingir e melhorar o percentual mínimo exigido por Lei.
Neste sentido reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do
Povo, para que analisem e deliberem sobre o referido Projeto de Lei com a diligência
necessária a importância do que propomos.Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja
analisado, discutido, votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
CRISTIANO ANTÔNIO CAÉTANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
TIMATI MPACTO O TÁRIO- |
As despesas referentes ao PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO, serão contabilizadas nas dotações próprias do orçamento 2020, as quais serão
suficientes para garantir o empenho de tais despesas no respectivo exercício. Estimamos um montante
de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), a ser comprometido no mês de dezembro de 2020.
Estimamos também que o total de tais despesas comprometerá 0,45% (zero vírgula
quarenta e cinco por cento) da receita estimada para o exercício financeiro 2020, correspondendo a
igual percentual da despesa prevista para este exercício.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como atende
à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração: não infringindo, portanto quaisquer disposições da legislação especificamente o art. 16
da LC 101/00.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia, 16 de novembro de 2020.
cab
den RAE onçalves
Contadora
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
roLHa, 0%)
, CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA,
 VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA D'
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que o AGAMENTO DE ABONO AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, é compatível com LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que
[a] se refere às metas da Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que O
Pagamento de abono aos profissionais do Magistério, não afetará em proporção um aumento de
despesa.
Natércia, 16 de Novembro de 2020.
CRISTIANO ANTÔNI O JUNHO
o) ORDENADOR DADESPESA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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