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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-10
Ementa"Dispõe sobre alterações na legislação que trata do Plano Plurianual e autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2021, Lei n° 1435/20 e dá outras providências."
native_id1013

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-23 Arquivados. — Projeto arquivado em 17/03/2021 e Norma Jurídica arquivada em 23/03/2021.
2021-03-18 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2021-03-17 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2021-03-16 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2021-03-03 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2021-03-02 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2021-02-16 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2021-02-10 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-16T19:38:37.624495-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Projeto de Lei nº. 03 de 2021.
Dispõe sobre alterações na legislação que trata do Plano
Plurianual e autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial na LOA 2021, Lei nº 1435/20 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração do PPA, quadriênio 2018/2021e abertura de crédito adicional
especial da ação: - 4.006 — Concurso Público, na Lei Orçamentária de 2021, vinculada ao programa
0031 — Processo legislativo, conforme quadro abaixo:
CeAMARA
Ação: 4.006 — Concurso Público
Programa: 0031 - Processo legislativo
Função: 01 — Legislativa
Subfunção: 031 — Ação Legislativa
Início previsto: 03/2021 Término previsto: 12/2021
Unidade Orçamentária: 01.02 — Câmara Municipal
Produto Custo
unidade de medida meta p/2021
Concurso R$ 8.000,00
Yo 100
i
MUN. DE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS roma, OL
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 8.000,00
(Oito mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
ss
J Ses
im CE
EE “ES
= são
ss bis
ie oãs
SE Gsi
led = E]
5 EE
E a:
o
Órgão: 01 — Poder Legislativo
Unidade: 01.02 — Câmara Municipal
Função: 01 — Legislativo
Subfunção: 031 — Ação Legislativa
Programa: 0031 — Processo Legislativo
Ação: 4.006 — Concurso Público
Natureza da Despesa: 3390 39 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica ........ R$ 8.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
é ESTADO DE MINAS GERAIS
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[CÂMAR:. |
MUN. DE |
NATÉRCIA |
FOLHA, OL,
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para o crédito
especial fica anulado os saldos das seguintes dotações:
Órgão: 01 — Poder Legislativo
Unidade: 01.01 — Corpo Legislativo
Função: 01 — Legislativo
Subfunção: 031 — Ação Legislativa
Programa: 0031 — Processo Legislativo
Ação: -3.001 — Aquisição de móveis e equipamentos p plenário
Natureza Despesa:4490.52- Equipamentos e material permanente R$ 2.000,00
Ação: 4.001 — Manutenção das atividades do Plenário
3390-14 Diárias R$ 2.000,00
3390-36 — Outros serviços de terceiros — P Física R$ 2.000,00
3390-39 —Outros serviços de terceiros - P. Jurídica R$ 2.000,00
Total R$ 8.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 10 de fevereiro de 2021.
GABRIEL Be Sc BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
| CÂMARA |
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS roLHa, ()2
JUSTIFICATIVA
Dispõe sobre alterações na legislação que trata do Plano
Plurianual e autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial na LOA 2021, Lei nº 1435/20 e dá outras
providências.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei de orçamento.
O crédito adicional especial é destinado as despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica, e se procede a abertura de créditos especiais.
Abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de atender as despesas,
suplementando dotação necessária para utilizar dos recursos destinados ao Concurso Público dessa
Câmara.
Assim, encaminhamos o Projeto de Lei, como forma de atender as exigências legais, e com
a aprovação dessa Casa de Leis.
Natércia, 10 de fevereiro de 2021.
GABRIEL REED BÔAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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