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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-12
Ementa"Modifica e inclui dispositivos que especifica na Lei Orgânica do Município de Natércia."
native_id1014

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 Matéria aprovada. S Matéria aprovada e Emenda à Lei Orgânica publicada.
2021-03-16 Matéria aprovada. P Matéria aprovada em Primeiro Turno, conforme Art. 42, § I da Lei Orgânica Municipal.
2021-03-03 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2021-03-02 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2021-02-16 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2021-02-12 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-13T19:09:48.397778-03:00 Aprovado 7 0 0
2021-03-16T19:35:47.995486-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº001/2021
“Modifica e inclui dispositivos que
especifica na Lei Orgânica do Município
de Natércia”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O artigo 106 da Lei Orgânica do Município de Natércia passa
a vigorar acrescido de seu parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Poderá ser dispensado o recolhimento da
remuneração de que trata o caput deste artigo caso a utilização das
máquinas seja destinada a programas e ações de apoio ao pequeno
produtor rural, na forma do que dispuser a lei. ”
Art. 2º O parágrafo único do artigo 143 da Lei Orgânica do
Municipio de Natércia passa a figurar como $ 1º.
Art. 3º O artigo 143 da Lei Orgânica do Município de Natércia passa
a vigorar acrescido de seu $ 2º com a seguinte redação:
“$ 2º Incumbe ao Poder Executivo instituir programas e ações
destinados a apoiar os pequenos produtores rurais como forma de
incentivar a geração de renda, a exploração da terra com fins
econômicos e de subsistência e a função social da terra.”
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões, 12 de fevereiro de 2021.
ES: Ao Jor e
“Luiz Antônio dos Reis = Vice-Presidente
Flávia Tamara do Vale Carvalho- Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
PROTOCOLO GERAL 21/2021 Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
a RA co rr Pr Site: www.natercia.mg.leg.br
Câmara TT de Natércia - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter a elevada apreciação de Vossas Excelências
a presente Emenda que altera a redação do art. 106 e 143 da Lei Orgânica Municipal.
A presente proposta em análise se faz necessária para legalizar os
serviços já prestados, além de resguardar e incentivar ações e programas destinados
aos pequenos produtores rurais.
O presente projeto de Emenda à Lei Orgânica demonstra mais uma vez
que a Câmara Municipal de Natércia vem se procurando legislar atendendo as
necessidades do município.
Por essas singelas considerações, aguarda-se a aprovação da presente
emenda à Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
Ao of so
Antônio Noel de Souza - Presidente
Luiz Antônio dos Reis - Vice-Presidente
Flávia Tamara do Vale Carvalho- Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg leg.br

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