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materia nº 7/2021

Tipo Emenda Modificativa - Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-02
Ementa"Modifica o Rito do Projeto de Lei nº 7/2021 e estabelece outras providências."
native_id1028

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-02 Matéria aprovada. — Emenda Modificativa que alterou o rito de tramitação do Projeto de Lei nº 07/2021 aprovada e encaminhada às Comissões para as providências que lhes competem.
2021-03-02 Aguardando apresentação em Plenário. — Emenda Modificativa do Projeto de Lei nº 07/2021 encaminhada para apreciação em Plenário.
2021-03-02 Proposta de Emenda Modificativa. — Após análise da Comissão de Justiça e Redação, proposta de Emenda Modificativa do Projeto de Lei nº 07/2021 encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-05T15:26:57.448926-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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i
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 7 1202]
|.
] É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA |
J) “Modifica o Rito do Projeto de Lei nº 7/2021 e
estabelece outras providências”
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA A
SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA;
Art. 1º Em razão do disposto no art. 44, parágrafo único, V e VII
da Lei Orgânica do Município de Natércia, passa o Projeto de Lei nº 7, de 12 de
fevereiro de 2021, a tramitar sob o rito complementar.
Art. 2º Fica a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de
Natércia autorizada a proceder aos registros necessários à alteração do rito
legislativo.
Art. 3º Inclua-se para leitura na sessão imediatamente seguinte.
Art. 4º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
aprovação.
Sala das Sessões, 2 de março de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Fabiana arm Reis Borelli
Presidente ,
Ea dutoi mx pes
Jogé Messias Jonas Erik Adão Vilas Bôas
Secretário Membro
EN
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
É do projeto de lei em questão para o complementar, tendo em vista que a matéria nele -
DES 4 veiculada pretende a alteração do vencimento atribuído ao cargo.
Tal entendimento decorre da aplicação dos arts. 44, parágrafo
único, V e VII, da Lei Orgânica do Município de Natércia.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
/ o
Gu Sob am fd po :
José/Messias Jonas Erik Adão Vilas Bôas
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br

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