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Nai! ESTADO DE MINAS GERAIS [OL
FOLHA, M>
Projeto de Leinº. JO de 2021.
“Altera o 8 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1325 de 17 de
agosto de 2017.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas
Boas, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o 8 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1325 de
17 de agosto de 2017, que passa ter a seguinte redação:
“8 4º - A “Bolsa-Atleta” consiste em uma quantia em dinheiro paga diretamente ao atleta
residente no Município de Natércia (MG), da seguinte grandeza:
1 - de Nível Estadual: Valor máximo anual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dividido em
no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas, limitado a 05 (cinco) bolsas.
Il — de Nível Nacional: Valor máximo anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dividido em
no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas, limitado a 04 (quatro) bolsas.
Il — de Nível Internacional: Valor máximo anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais), dividido em até 12 (doze) parcelas, limitado a 03 (três) bolsas. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia (MG), 25 de fevereiro de 2021.
cai ris Boas
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara TT de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 48/2021
Data: 08/03/2021 - Horário: 14:05
Legislativo - PLO 10/2021
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Ada ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa ao Projeto deLeinº. LO de2021
O projeto de lei que ora segue para discussão, dispõe sobre a alteração da
concessão de apoio financeiro aos atletas do município de Natércia (MG), praticantes de esporte
de alto rendimento em modalidades esportivas, olímpicas e paraolímpicas vinculadas ao Comitê
Olimpico e Paraolímpico Brasileiro (COB).
A alteração proposta visa adequar os valores à realidade, por isso,
achamos por bem enviar novo projeto a esta Casa Legislativa para apreciação. Uma vez
aprovada, a Lei visa garantir um financiamento minimo aos atletas do município, que, muitas
vezes, não possuem patrocínio e enfrentam dificuldades na busca de seu sonho.
A concessão da bolsa dará condições para que esses atletas possam se
dedicar com mais afinco ao treinamento esportivo e as competições, visando o desenvolvimento
pleno da carreira esportiva e também incentivar outros jovens atletas de nosso município a
buscar destaque em competições esportivas.
A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e até mesmo a
sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento de doenças, contribui para a formação
física e psíquica além de desenvolver e melhorar tais formações.
Cada esporte possui suas particularidades que envolvem as pessoas e as
fazem optar por qual praticar. Os esportes influenciam no desenvolvimento saudável dessas e os
distanciam da mentalidade distorcida que hoje se prega no mundo, e ainda faz com que as
pessoas se distanciem da criminalidade.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente
projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara
Municipal, esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o
integralmente.
Natércia (MG), 25 de fevereiro de 2021.
A,
Gabriel nafcéri Boas
PREFEITO MUNICIPAL
MU. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 19:78
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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q
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA LIQUIDA PREVISTA NO ANO DE 2.021 R$ e. 17.500.000,00
(100%)
Estimativa De gasto Prevista no Projeto - Anual R$ 5.000,00
Exercício de Exercício de Exercício de
Especificação
2021 2022 2023
Previsão da Receita
R$ 17.500.000,00
R$ 17.500.000,00
R$ 18.200.000,00
Estimativa Com o Gasto
Anual Previsto R$ 19.000,00 R$ 21.000,00 R$ 21.000,00
Percentual de Impacto 0,11% 0,12% 0,12%
Gasto no exercício anterior R$ 16.000,00
Impacto Exercício Anterior 0,09%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano Número de Valor Mensal Total Anual
Funcionários R$ R$
Beneficiados
2021 05 1.900,00 19.000,00
2022 05 1.900,00 21.000,00
2023 05 1.900,00 21.000,00
escores
HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
As despesas referentes ao pagamento do apoio financeiro aos Atletas (bolsa
atleta) considera os 10 meses restantes do exercício de 2021 e 12 para os exercícios
seguintes (atleta internacional) e 10 para os exercícios seguintes (atletas nacional e
regional).
Para o exercício de 2021 o gasto previsto será de R$ 19.000,00 (dezenove
mil reais) e R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), para os exercícios seguintes. Por fim
concluímos que o valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), corresponde a 0,11% da
receita orçada para 2021, correspondendo a igual percentual financeiro, portanto encontra-
se adequada aos parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto,
quaisquer disposições da legislação vigente.
Concluímos, portanto, que a despesa criada deverá ser plenamente absorvida e não
impactará os recursos orçamentários e financeiros no exercício de 2021 e seguintes.
Natércia (MG) 12 de fevereiro de 2.021.
HELENITA LOPES-FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que
as Despesas Com o pagamento do apoio financeiro aos Atletas (bolsa atleta) proposto na
Prefeitura Municipal de Natércia (MG), é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é compatível com
o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário
e Financeiro que as Despesas Com apoio financeiro aos Atletas (bolsa atleta) proposto
na Prefeitura Municipal de Natércia (MG) não afetará em proporção um aumento de
despesa.
Natércia (MG) 12 de fevereiro de 2.021.
GABRI ci ra ns BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
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