| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2012 |
| Date | 2012-05-05 |
| Ementa | " ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.097, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 ( LEI DO PLANO PLURIANUAL ) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2010 A 2013 , ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1146,DE 08 DE JUNHO DE 2011 ( LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2012 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012." |
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3 FER - PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ne VELA ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Leinº. 40 de 2012. Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.029 — Aquisição de Veículo Saúde, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para todos para todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 53.530,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e trinta reais) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: É Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG —— TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal “Unidade: 02.06.02 — Manut. Convênios Saúde Função: 10 — Saúde | Subfunção: 301 — Atenção Básica. | Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos Átividade: 1.029 — Aquisição de Veiculo p/ Saúde Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de arrecadação por convênio | Anulação de Dotação: | Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 — Manut. Convênios Saúde Função: 10 — Saúde | Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos Átividade: 2.041 — Manut. Programa Saúde em casa E 2 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 11 de maio de 2012. ps JOSÉ AIRTO O DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL | Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente ..........R$ 53.530,00 Natureza da Despesa: 44.90.52 — Equip. e Mat. Permanente ...............R$ 530,00 | “Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000