“Autoriza a abertura de concurso público
para preenchimento de cargos do quadro
da Câmara Municipal de Natércia e
estabelece outras providências”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATÉRCIA, MG, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público
para os cargos de Oficial Legislativo e Serviços Gerais constantes do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.
Art. 2º A realização do concurso público se dará para
formação de cadastro reserva e provimento dos cargos, conforme disposto
no edital do concurso público.
Parágrafo único. O provimento e a nomeação dos cargos
estão condicionados:
I- à existência de vagas na data de publicação do edital
de abertura de inscrições para o concurso; e
I - à declaração do respectivo ordenador de despesa,
quando do provimento dos referidos cargos e funções públicas, sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei
orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes
orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela gestão do concurso
público para os cargos e do processo seletivo para as funções públicas será
da Comissão de Concurso Público, composta por 3 (três) servidores
públicos municipais, que poderá valer-se do auxílio de empresas
especializadas contratadas para execução do concurso.
Art. 4º Fica nomeada a Comissão de Concurso Público
com os seguintes membros:
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Câmara Municipal de Natércia - MG Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
PROTOCOLO Site: www. iamg leg.
Legislativo
e
CÂMARA MUNICIPAL DENAT
I — Presidente: Adriana de Cásia Alves dos Santos,
Diretora Departamento Administrativo Câmara Municipal;
IH — Vice-Presidente: Fabiana Aparecida Reis Boreli,
Vereadora, Enfermeira do quadro efetivo da Prefeitura Municipal;
HI — Secretário: Luiz Antônio dos Reis, Vereador,
Motorista do quadro efetivo da Prefeitura Municipal
Art. 5º São de responsabilidade da Comissão os
seguintes atos:
I — decidir sobre pedidos de inscrições dos candidatos;
II — coordenar as datas, horários e os locais das provas;
III — coordenar a elaboração e impressão dos cadernos
de questões;
IV — coordenar a aplicação e correção das provas
teóricas;
V-— coordenar a entrega dos resultados finais;
VI — decidir sobre os recursos interpostos em relação ao
certame.
Art. 6º Ficam estabelecidos os preços públicos para fins
de inscrição no Concurso Público, em conformidade com o quadro a seguir:
Cargo Valor da inscrição (R$)
Oficial Legislativo 60,00
Serviços Gerais 60,00
Art. 7º? As normas específicas relativas ao respectivo
concurso público serão baixadas pela Comissão de Concurso Público,
mediante a publicação de editais e instruções.
Art. 8º A execução do concurso público deverá obedecer
à legislação municipal correlata, notadamente quanto aos prazos e
condições.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA .
MUN. DE :
CÂMARA
MUN. DE
CIA
l, CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de março de 2021.
Ab A Gas
Antônio Noel de Souza - Presidente
Luiz Antônio dos Reis = Vice-Presidente
ço do CA E Ílio
Flávia Tamara do Vale Carvalho- Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA |
: CÂMARA MUNICIPAL DE NATER X
JUSTIFICATIVA
É, pois, com imensa honra que apresentamos a presente
proposição que tem o fito de autorizar a execução de concurso público para
os cargos de provimento efetivo constantes do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Natércia, na forma do art. 37, II, da Constituição
Federal de 1988.
Pretende-se com a realização do concurso público se proceder
à formação de cadastro reserva, bem como de nomeação dos candidatos
aprovados para exercício dos cargos, o que será dimensionado em razão da
limitação constante do parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº
101/00.
Ademais, é sabido que a realização do concurso público é ato
administrativo complexo que exige a formação de um procedimento
repleto de fases e detalhes, o que impõe a nomeação de uma comissão de
servidores para acompanhamento do certame desde suas fases iniciais.
Assim, optou-se pela formação da comissão com servidores do
Poder Legislativo, bem como do Poder Executivo Municipal, uma vez que
é o primeiro certame desta natureza realizado pela Câmara Municipal de
Natércia, o que recomendava a presença de servidores com experiência de
concursos públicos e processos seletivos realizados por diversas vezes por
parte do Poder Executivo.
No que tange ao preço das inscrições, é certo que procurou-se
fixá-los de acordo com a média de preços de inscrições extraída de
certames anteriores realizados por prefeituras e câmaras municipais e
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg. leg.br
CÂMARA
MUN. DE
É CÂMARA MUNICIPAL DE NAT
por órgãos públicos da região, estimando-se cobrir os custos da realização
do certame.
Sendo assim, contamos com a aprovação da medida pelos
Nobres Pares.
Atenciosamente,
lute dl LAGO
tônio Noel de pad o Presidente
Luiz Antônio dos Reis - Vice-Presidente
Flávia Tamara do Vale Carvalho- Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br