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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-14
Ementa"Aprova as contas do Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2019."
native_id1041

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-04 Resolução Promulgada. — Resolução publicada no Átrio da Câmara Municipal.
2021-05-04 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Secretaria da Câmara para publicação.
2021-04-20 Aguardando Ordem do Dia. — —
2021-04-14 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida com Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e Parecer Jurídico e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-04T19:13:22.454886-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

A!
l CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉR FA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021
“Aprova as contas do Executivo
Municipal, referentes ao exercício
de 2019”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA
O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal
referentes ao exercício financeiro de 2019, acolhendo-se o parecer prévio do Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais exarado no Processo nº TC-1091964, que foi
favorável à aprovação das contas com recomendações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2021.
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
É. á É elo Ud SE do Vale
Flávia Tarhara do Vale Carvalho
Luiz Ahtônio dos Reis
Câmara TT de Natércia - MG
DR, GERAL 80/2021
ata: 14/04/2021 - Horário: 13:49
er gistativo PRE 2/2021
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg. leg.br
JUSTIFICATIVA
Tem a presente proposição o intuito de aprovar as contas do Poder
Executivo Municipal relativamente ao exercício de 2019.
A justificativa para a aprovação das contas do Poder Executivo
Municipal encontra-se encartada no próprio parecer prévio expedido pelo Tribunal de
Contas de Minas Gerais que demonstra o atendimento de tópicos constitucionais pela
municipalidade, notadamente quanto à aplicação no ensino, despesas com saúde, ensino
e limites de despesa com pessoal.
Assim, propomos, por meio do presente, a aprovação das contas Poder
Executivo Municipal do exercício de 2019, acolhendo-se o parecer prévio e a orientação
do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Por esta razão, solicitamos a aprovação do presente projeto de
Resolução.
Atenciosamente,
HU Ym
Flávia Tamara do Vale Carvalho Silviano Reis do Vale
Luiz Antônio dos Reis
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

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