br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-05-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa de Governo Jovem Estagiário no município de Natércia e dá outras providências."
native_id1045

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposta de Emenda Modificativa. — Após análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 16/2021 encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2021-05-04 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2021-05-03 Aguardando para apresentação e votação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 13

CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, OL
Nei
PROJETO DE LEI Nº. 016 de 03 de Maio de 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
IMPLANTAR O PROGRAMA DE GOVERNO JOVEM
ESTAGIÁRIO NO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de
Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial no artigo 65, inciso V,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Jovem Estagiário” no
âmbito do Município de Natércia, para a obtenção do primeiro emprego e
preparação inicial para a vida profissional, como incentivo ao mercado de
trabalho.
$1º.- O Programa Jovem Estagiário será executado
diretamente pelo Município de Natércia e poderá envolver todos os órgãos da
administração direta e indireta do município.
82º. — Além das entidades envolvidas no parágrafo anterior,
o Programa Jovem Estagiário, é facultada às empresas privadas.
83º. - A empresa que disponibilizar o programa de estágio,
ganhará um logo ou selo da Prefeitura na qual poderá ser usada em suas
mídias e propaganda como EMPRESA PARCEIRA DO JOVEM ESTAGIÁRIO.
CAPÍTULO | - DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Programa Jovem Estagiário de Natércia tem por
objetivos:
| —Proporcionar aos estagiários inscritos formação
técnico/profissional, que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de
trabalho com experiência;
ll — Ofertar aos estagiários condições favoráveis para
exercer o estágio profissional e formação pessoal;
Ill — Estimular os estagiários no sistema educacional, a fim
de garantir seu processo de escolarização e conhecimento;
IV — Oportunizar ao estagiário a contribuição no orçamento
familiar;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG - 1
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PROTOCOLO GERAL 98/2021
Data: 03/05/2021 - Horário: 16:39
Legislativo - PLO 16/2021
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OM |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nieto!
V -—Fomentar meios que possibiltem ao estagiário a
efetivação do exercício da cidadania.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos de que trata a
presente lei fica, portanto, o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio,
contrato, acordo, ajuste, termo de parceria ou outro instrumento semelhante
com entidades sociais sediadas neste município ou em outros municípios,
como SENAI, SESC e outras que assistam tais jovens e Fundações e
Faculdades de Ensino Superior e respeitadas as disposições das legislações
existentes.
$ 1º. — A celebração de convênio, contrato, acordo, ajuste,
termo de parceria, poderá ser firmado com empresas de outros municípios,
deste que, a realização do programa jovem estagiário seja efetuada dentro do
município de Natércia.
$ 2º, — Deverá ser firmado um Termo específico para cada
entidade.
CAPÍTULO Il - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º Fica sob a responsabilidade do Município de
Natércia, através da Secretaria que o executivo indicar para firmar convênio
com entidades sem fins lucrativos ou entidades autorizadas para formação
profissional, a execução do “Programa Jovem Estagiário”, com a finalidade de
preparar, encaminhar e acompanhar estes jovens para a inserção no mercado
de trabalho por meio do estágio remunerado não obrigatório.
$ 1º. - As entidades/empresas privadas contratarão os
jovens inscritos no programa sob regime de contrato de estágio remunerado
não obrigatório, da presente Lei Municipal e de acordo com a Lei 11.788 de
2008.
$ 2º. —- Quando se tratar da Contratação junto ao Município
de Natércia, a contratação dos jovens inscritos no programa sob o regime de
estagiário remunerado não obrigatório, observadas a disposições da Lei
Municipal e de acordo com a Lei 11.788 de 2008.
CAPÍTULO Ill - DO ESTÁGIO
Art. 5º O Programa de que trata esta lei será dirigido
preferencialmente a jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e
quatro) anos, oriundos de famílias com renda per capita de até dois salários
mínimos, que estejam cursando nível superior/técnico que atendam as
seguintes condições:
I-Estar matriculado e com frequência regular na
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG - 2
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
entra!
faculdade, e ou inscrição em formação técnico profissional com frequência
regular;
Il - não manter qualquer tipo de vínculo empregatício ou de
prestação de serviço formal; e
Ill - comprovar ser residente no Município.
$ 1º. — A idade máxima prevista no caput deste artigo não
se aplica aos estagiários portadores de deficiência.
$ 2º. — Ao estagiário com idade inferior a 18 (dezoito) anos
é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em
desenvolvimento.
$ 3º. - A contratação de jovens estagiários deverá atender
prioritariamente aos jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos,
exceto quando:
I—as atividades práticas de estágio ocorrerem no interior
do estabelecimento, sujeitando os jovens a insalubridade ou a periculosidade,
sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente
simulado;
Il — a natureza das atividades práticas for incompatível com
o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos jovens.
Art. 6º- Dentre os jovens que atendam aos critérios
descritos no artigo anterior, terão prioridade aqueles que se encontre em uma
das seguintes condições:
| —- sejam provenientes de famílias baixa renda;
ll —que estejam em situação de vulnerabilidade e/ou
exploração de trabalho proibido por lei;
ll — pessoas com deficiência, observado o grau de
dificuldade e compatibilidade para o exercício das atividades de aprendizagem;
e
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
Art. 7º São atribuições gerais do Empregador:
|- Estabelecer carga horária compatível com a atividade
escolar do adolescente, ressaltando que a carga horária deverá ser de, no
máximo, 6 (seis) horas diárias, não excedendo 6 (seis) dias na semana;
Il — Proporcionar a segurança, proteção e higiene do
trabalho aos jovens;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG - 3
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vegas!
Ill — Orientar e acompanhar as atividades dos jovens;
Parágrafo Único. Caso o Jovem Estagiário contratado pela
Administração Pública, queira contribuir com as obrigações trabalhistas, afim
de ser inserido nos benefícios do INSS, deverá fazê-lo respeitando os limites
do Regime Geral de Previdência e Contribuições Voluntárias.
Art. 8º Compete às entidades empregadoras:
| - Acompanhar o desenvolvimento e comportamento dos
adolescentes em suas atividades laborais;
Il - Repassar aos adolescentes sua remuneração, quando
os mesmos exercerem suas atividades,
ll — realizar Contrato de Trabalho nos termos da Lei
11.788/2008;
IV- Acompanhar a vida escolar do jovem através de
declaração de frequência e aproveitamento emitida pela Instituição de Ensino;
V-— Substituir o jovem quando necessário, nos termos do
artigo 10 da presente Lei.
Art. 9º - O valor da remuneração do Jovem Estagiário será
de 65% (sessenta e cinco) por cento do salário mínimo vigente no país.
Art. 10 - O Contrato extinguir-se-á no seu termo ou quando
o jovem estagiário completar 24 (vinte e quatro) anos, ou ainda,
antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
| - desempenho insuficiente ou inadaptação do estagiário;
Il — falta disciplinar grave;
Ill — ausência injustificada à escola que implique perda do
ano letivo;
IV — a pedido do Jovem Estagiário;
V — Pelo não comparecimento sem motivo justificado, por
03 (três dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados no período de um mês.
VI — Em decorrência de desempenho insatisfatório;
Vil — Em decorrência de descumprimento de qualquer
obrigação assumida, quanto a carga horária.
VIII — A qualquer tempo no interesse da Administração;
IX — Trancamento da matrícula, conclusão, abandono ou
frequência irregular no curso.
Art.11 - As férias do estagiário devem coincidir,
preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar
período diverso daquele definido no programa de estágio.
Art. 12 - O Edital de Abertura das vagas do Processo de
Seleção será o balizador para a escolha dos candidatos, sendo-lhe
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG - 4
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATERCIA
FOLHA, OS
Veia!
obrigatoriamente instituídos os princípios que regem a Administração Pública, e
observado a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
$ 1º. —-O Poder Executivo disponibilizará para tanto 03
(três) vagas, sendo realizada a abertura do edital de seleção conforme
necessidade da secretaria solicitante e disponibilidade financeira.
8 2º. - Será formada comissão para organização, inscrição
e avaliação dos candidatos, bem como a apresentação do resultado final,
dentre os candidatos concorrentes, pelo órgão beneficiário.
Art. 13 - As inscrições dos jovens serão efetuadas na Sede
da Prefeitura Municipal, mediante comprovação documental exigida no exame
seletivo, a ser elaborado.
Art. 14 — Não se aplica o disposto nos artigos 479 e 480 da
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, as hipóteses de extinção do
contrato de estagio não obrigatório remunerado.
Art. 15 - Para o cumprimento do disposto nesta Lei, a fim
de garantir a implementação do Programa “Jovem Estagiário”, as despesas
decorrentes da contratação pela administração correrão por conta de dotação
orçamentária municipal, suplementada oportunamente, se necessário,
utilizando-se de crédito especial, adicional ou suplementar, a ser aberto em
época adequada mediante lei específica.
Art. 16 - O Poder Executivo emitirá se necessário, os atos
administrativos complementares e/ou suplementares à plena regulamentação
desta Lei, por meio de Decreto.
Natércia, 03 de maio de 2021.
cara raio Boas
— Prefeito Municipal —
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG - 5
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATERCIA
Na” FOLHA, DO
JUSTIFICATIVA:
PROJETO DE LEI Nº. 016 de 03 de Maio de 2021.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores;
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta
Ilustre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA DE GOVERNO
JOVEM ESTAGIÁRIO NO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O estágio tem por objetivo propiciar a complementação do
ensino e da aprendizagem, e deve ser planejado, desenvolvido, supervisionado
e avaliado em conformidade com os currículos e programas escolares.
Este programa tem por finalidade, fomentar a captação de
cotas entre as empresas de Natércia a fim de inserir jovens qualificados no
mercado de trabalho.
Outrossim na conjuntura atual, a falta de mão de obra
qualificada impede que empresas contratem no município, tendo que buscar
pessoas de fora, ademais e notório que devemos mudar a cultura local, e
ampliar o foco de trazer para Natércia.
As empresas parceiras que vierem a se agregar usarão o
logo ou símbolo da prefeitura que poderá ser usado em suas mídias sociais e
assim se destacar como Empresa Amiga do Jovem Estagiário.
Ademais, possibilitar a contratação de Jovens Estagiários
na Administração Pública Municipal, reduzirá as dificuldades da atualidade que
é a geração de emprego e renda, inclusive para muitos pais de família, e nesse
momento ímpar que atravessa a economia brasileira. Especialmente o nosso
município tem aproximadamente 13,2% (treze virgula dois por cento) da
população jovem (informações do censo 2010).
O desemprego degrada e humilha o ser humano. O acesso
ao emprego é um direito do cidadão. O mercado de trabalho está cada vez
mais competitivo e restrito.
Para os jovens sem experiência, a situação é mais
problemática, daí cabe ao Poder Público auxiliar os jovens na busca do
primeiro emprego.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG - 6
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, OR
Veia!
Outras vezes, o jovem pela própria inibição pessoal falta-
lhe condições de procurar um emprego ao qual gostaria de laborar.
Portanto, vemos no ingresso do mercado de trabalho
inúmeras barreiras. Quanto antes o jovem começa a trabalhar, mais chance de
sucesso profissional ele terá. Além disso, o jovem com uma profissão começa
a ter sua independência financeira e mais responsabilidade, afastando-se das
drogas e da violência.
Para que esses jovens enfrentem com mais facilidade o
processo seletivo e a grande concorrência do mercado de trabalho, devemos
propiciar aos mesmos, oportunidades para sanar o despreparo e a falta de
conhecimento na elaboração de seu currículo e a forma de participar de
entrevista para o ingresso até mesmo na carreira que optou.
Proporcionaremos neste “estágio” remunerado, um grande
avanço, para oportunizar o ingresso no primeiro emprego e quem sabe, grande
oportunidade de descobrir sua vocação, ainda, sendo um instrumento
imprescindível para o jovem em seu aprendizado.
Inicialmente o Poder Executivo disponibilizará, para tanto,
03 (três) vagas, sendo realizada a abertura do edital de seleção conforme
necessidade da secretaria solicitante e conforme disponibilidade financeira —
estimativa de impacto em anexo.
Vejamos nessa necessidade que urge a oportunidade de
apoiar nossos jovens, assim como também atender a indicação nº 001/2021 da
lustre Vereadora Fabiana Ap. dos Reis Borelli. Pois, ainda que de forma de
estagiário, sendo nossa a responsabilidade como políticos de ocuparmos
nossos jovens e formá-los verdadeiros cidadãos.
Diante do exposto, levamos esse Projeto de Lei para a
deliberação desse soberano Plenário, o qual, pedimos a costumeira
compreensão do apoio e aprovação em sua íntegra.
Natércia, 03 de maio de 2021.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG - 7
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA |
FOLHA, OS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vegano!
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
- Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL
DE NATERCIA(MG), com sede administrativa a Praça Prefeito Justino Lisboa
Carneiro, nº 100, Centro, inscrita no CGC MF sob o nº 17.935.412/0001-16,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Gabriel Tiago de Vilas Boas,
doravante chamado apenas MUNICÍPIO CONCEDENTE, e de outra parte o
DR A e , brasileiro, solteiro, portador do RG nº ......... inscrito no CPF nº........,
residente e domiciliado a Rua ............... , Bairro ... , Natércia, neste ato
chamada apenas ESTAGIÁRIO, nos termo da Lei Municipal n. xxxx de ..... de
2021.
As partes acima identificadas celebram o presente Termo de
Compromisso conforme condições a seguir:
1º - O estágio terá a duração de mês (es) e dias,
com início em / / e término previsto para
/ / , no qual desempenhará, dentro do contexto de sua
linha de formação, as seguintes atividades:
Conforme formação acadêmcia.(.......).
É vedado ao estagiário no exercício de suas funções:
| - retirar, sem prévia autorização, qualquer documento ou objeto do seu local
de trabalho;
Il - pleitear interesse a órgãos ou entidades municipais, na qualidade de
procurador ou intermediário;
ll - receber comissão de qualquer espécie em razão das tarefas que
desenvolve;
IV - revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência, em
razão do cumprimento do estágio;
V - ocupar-se durante a jornada do estágio de atividades estranhas às suas
atribuições;
VI - deixar de comparecer ao estágio sem causa justificada;
Vil - utilizar materiais ou bens de administração pública para serviços
particulares.
2º - O Estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer
natureza com a Instituição Concedente, em razão deste Termo de
Compromisso.
3º - O estagiário não terá direito e benefícios trabalhistas tais
como: 13º salário, FGTS e aviso prévio, conforme legislação em vigor.
4º - O estagiário receberá como benefício: Bolsa de
Complementação Educacional no valor de R$ 65% do salário mínimo
vigente, além da apólice de seguro de vida nº.......
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG - 8
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA
FOLHA, OQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
enfia!
5º - Ao estagiário será assegurado, se o estágio tiver duração
igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser
gozado preferencialmente durante suas férias escolares e proporcional, nos
casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Parágrafo Único — O recesso de que trata esta cláusula deverá
ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de
contraprestação.
6º - Os Jovens Estagiários estão restritos ao labor em setores
isentos ou minimamente insalubres e deverão exclusivamente atuar em
serviços burocráticos.
7º - O Estagiário cumprirá 6 (seis) horas diárias. O horário foi
estabelecido de acordo com as conveniências mútuas, ressalvadas as horas de
aulas, de provas e de outros trabalhos didáticos e as limitações dos meios de
transportes.
8º - O horário das atividades de estágio será entre
e horas.
9º - O estagiário se obriga a cumprir fielmente a programação do
estágio, salvo impossibilidade da qual a Instituição Concedente será
previamente informada.
10º - A supervisão das atividades de estágio, no âmbito da
Concedente, será de responsabilidade do Sr(a)
, Tesponsável pela apresentação de relatório
contendo a avaliação do estágio e frequência do aluno.
11º — O estagiário se obriga a cumprir as normas e regulamentos
internos da Concedente. Pela inobservância dessas normas, o estagiário
responderá por perdas e danos e a rescisão do contrato, notadamente quando
ocorrer à violação e divulgação dos dados e informes confidenciais da
Concedente.
$1 Caberá ao Estagiário, cumprir com empenho e interesse as
atividades estabelecidas para seu estágio;
$2 Manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível,
tanto internamente, quanto com os clientes e público em geral, respeitando os
valores do CONCEDENTE e os princípios éticos da profissão.
12º - O estagiário deverá informar de imediato, e por escrito, à
instituição Concedente qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele a
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG - 9
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Neat!
sua matrícula na Instituição de Ensino Interveniente, ficando ele responsável
por quaisquer despesas causadas pela ausência dessa informação.
13º - DA RESCISÃO - O Termo de Compromisso poderá ser
rescindido sob as seguintes hipóteses:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do estagiário;
b) falta disciplinar grave;
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano
letivo;
d) a pedido do estagiário.
e) pelo não comparecimento sem motivo justificado, por 03 (três)
dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados no período de um mês;
f) em decorrência de desempenho insatisfatório;
9) em decorrência de descumprimento de qualquer obrigação
assumida quando da assinatura do termo de compromisso;
h) a qualquer tempo no interesse da Administração;
i) — Trancamento de matrícula, conclusão, abandono ou
frequência irregular no curso.
14º - Este instrumento, poderá ser eventualmente alterado por
documento complementar, assinado pelas partes, nos casos de prorrogação,
mudança de horário, valor da bolsa, local do estágio etc.
15º - Os estágios cessarão, automaticamente, após a conclusão
do Curso.
16º - Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer
questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas
pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de
Natércia — Estado de Minas Gerais.
E, por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes
assinam em três vias.
Concedente
Prefeitura Municipal de Natércia
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Estagiário (a)
CPF:
Testemunhas:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG - 10
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
asia
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA
FOLHA, dl
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.021 RR sssssnsvesaevsass cre 17.500.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Projeto - Anual RS sssusascesrsrasmesss 19.682,16
Exercício de Exercício de Exercício de 2023
Especificação
2021
2022
Previsão da Receita
R$ 17.500.000,00
R$ 18.000.000,00
R$ 18.500.000,00
Estimativa Com o Gasto
Anual Previsto R$ 19.682,16 | R$ 33.740,85 R$ 33.740,85
Percentual de Impacto 0,11% 0,19% 0,18%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano Número de Valor Mensal Total Anual
Estagiários R$ R$
2021 03 | 6.560,72 19.682,16
2022 03 | 11.246,95 33.740,85
2023 03 | 11.246,95 33.740,85
|
Natércia (MG) 03 de Maio de 2.021.
HELENITA ER des GONÇALVES
CONTADORA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA,
FOLHA, Ay
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EX + ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
As despesas referentes ao pagamento de estagiários, considerada a necessidade de
contratação dos mesmos, para melhor desempenho dos projetos realizados pelo município.
O valor será pago no exercício de 2021, período de junho a dezembro e o gasto
previsto será de R$ 19.682,16 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos).
que corresponde a 0,11% da receita orçada, para 2021, correspondendo a igual percentual financeiro,
portanto encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto,
quaisquer disposições da legislação vigente.
Concluímos, portanto, que a despesa criada deverá ser plenamente absorvida e não
impactará os recursos orçamentários e financeiros no exercício de 2021 e seguintes.
Natércia (MG) 03 de Maio de 2.021.
HELENITA e rc dises GONÇALVES
CONTADORA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
AX + ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as
Despesas com pagamento de estagiários, proposto na Prefeitura Municipal de Natércia (MG), é
compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração,
assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto referente ao pagamento de
estagiários, proposto na Prefeitura Municipal de Natércia (MG) não afetará em proporção um aumento
de despesa.
Natércia (MG) 03 de Maio de 2.021.
GABRIEL nai BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

open original →