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L CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2021
“Modifica o artigo 39 e acrescenta incisos ao
artigo 49 do Projeto de Lei nº 14, de 14 de
Abril de 2021”
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA A
SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA;
Art. 1º O artigo 39 do Projeto de Lei nº 14, de 14 de abril de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos
termos do artigo 2º desta lei, a lei orçamentária de 2022 e seus créditos adicionais,
observando no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão
projetos novos se: “
Art. 2º O artigo 49 do Projeto de Lei nº 14, de 14 de abril de 2021,
passa a vigorar acrescido dos incisos I e Il com as seguintes redações:
“I — Anexo de Metas Fiscais;
II — Anexo de Riscos Fiscais; “
Art. 3º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
aprovação.
Sala das Sessões, 4 de maio de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Fabiana Aparecid
”
osé Messias Jonas
Câmara Municipal de Natércia Praça Prefeito Antônio Virgílio da Si q
mi Centro—Natércia!MG—-CEP: 37524 000
Data: at 050 Horário: tácaa Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg br
É CAMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
4 JUSTIFICATIVA
projeto de lei o intuito de adequar a referência ao
eto de lei em questão.
Tem o presente
exercício de 2022 e a redação dos incisos do artigo 49 do proj
Atenciosamente,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Reis Borelli
Erik Adão Vilas Bôas
é Messias Jonas
Membro
” Secretário
TD JÕÃÕoÕoDD—
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg leg br
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