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CÂMARA |
MUN, DE |
NATÉRCIA
FOLHA, QL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EN + ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. Ja de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
suplementar para utilização de superavit financeiro (2020), no Orçamento do
Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com a seguinte
classificação:
DR 200
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 - Sec Administração Finanças e Planejamento
Função: 28 - Encargos especiais
Subfunção: 846 - Outros encargos especiais
Programa: 0000 - Encargos especiais
Atividade: 0.012 - Manutenção despesas com sentenças judiciais
Natureza da Despesa:
3.3.90.91 - Sentenças judiciais R$
120.000,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Superavit Financeiro 2020 (DR 200) | | a 120.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 17 de Maio de 2021.
GABRIEL TI MI BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EN 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional suplementar para utilização de superavit
financeiro (2020), no Orçamento do Município de Natércia-
MG, para o exercício de 2021.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e
extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os
créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e
de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo
programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- suplementar dotação para a pagamento de sentenças judiciais.
Para atender a despesa, será utilizado o recurso de Superávit Financeiro na Dotação do
Projeto/atividade relacionado no projeto de Lei na DR (Destinação de Recursos) especificada.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de
manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores
no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 17 de Maio de 2021.
GABRIEL S BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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