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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-05-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências."
native_id1052

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-23 Arquivados. — Projeto arquivado em 07/07/2021 e Norma Jurídica arquivada em 23/07/2021.
2021-07-07 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2021-07-07 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2021-07-06 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2021-06-16 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2021-06-15 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2021-06-14 Resposta encaminhada. — Resposta ao Ofício nº 050/2021 encaminhada às Comissões Permanentes para as providências que lhes competem.
2021-06-14 Resposta recebida. — Resposta ao Ofício nº 050/2021 recebida (Protocolo Geral nº 145/2021) e encaminhada ao Presidente da Câmara para as providências que lhe compete.
2021-06-02 Ofício enviado ao Executivo Municipal e aguardando resposta. — Ofício nº 050/2021 encaminhado ao Executivo Municipal (Protocolo Geral nº 139/2021).
2021-06-01 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — Solicitação de documentos referente ao Projeto através do Memorando nº 004/2021 ao Presidente da Câmara.
2021-05-18 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2021-05-17 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-06T19:11:28.910797-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

1) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA
is!
MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, ( L
Projeto de Lei nº 20, de 17 de Maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de
29.06.2017, e suas alterações, destinados para financiar a aquisição de
bens/serviços (maquinário), observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais
recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos
dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Mad
CÂMARA
87 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE
Vega
NATÉRCIA|
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, 02)
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do
Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 17 de maio de 2021.
GABRIEL riaco SER BOAS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Ser PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA SIMABA
Des! ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
NATERCIA
JUSTIFICATIVA FOLHA, OD
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente projeto de lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO
BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o Executivo
Municipal contratar com o Banco do Brasil, operações de crédito com outorga de
garantias.
O Projeto de Lei, ora encaminhado a esse Egrégio Poder
Legislativo, para análise, discussão e votação, tem por finalidade AUTORIZAR O
PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO
DO BRASIL S.A., cujo objetivo, sendo aprovado, é a operação de crédito até o
montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinadas aquisição
de maquinário - retroescavadeira.
A obtenção desse financiamento para que o Município adquira
este equipamento, que passará a fazer parte do patrimônio da municipalidade, irá
proporcionar além da melhoria e pontualidade dos serviços prestados à comunidade,
substancial economia de manutenção do equipamento. Além disso, com
equipamentos novos e com vida útil prolongada poderemos atender a novas
demandas que a municipalidade venha a ter no futuro.
Para demonstrar a necessidade da aquisição de uma
retroescavadeira nova, considerou-se os gastos com o equipamento usado
pertencente a frota Municipal, que demostra a necessidade de gerar economia na
aquisição de um novo equipamento.
Foram gastos em 2019, o valor aproximado de (R$ 19.621,90),
em 2020 (R$ 35.015,45) e em 2021, até o momento, o valor de R$ 8.775,27, em
manutenção (peças, serviços e mão de obra) para conserto da retroescavadeira, ou
seja, um valor que somados chegam ao montante aproximado de (R$ 63.412,62).
É possível afirmar que o empréstimo não irá prejudicar a saúde
financeira do município.
Ademais, a municipalidade tem quitado, pontualmente, os
financiamentos, como por exemplo, do jardim — BDMG e da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL — Finisa.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Sis
29 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA
AESA ESTADO DE MINAS GERAIS
Neste mesmo sentido, certamente, se mostra ser o mesmo
anseio desta casa legislativa, afinal, inúmeros são os pedidos para limpeza,
desobstrução de valetas, evitar-se pontos de alagamentos e manutenção das vias
públicas, os quais são atendidos pelo executivo, dentro das possibilidades, que os
maquinários e a mão de obra lhes permitiram.
Cabe destacar, que os princípios e finalidades que norteiam a
administração pública, são dentre tantos, os da eficácia e eficiência na prestação
dos serviços à comunidade, razão primeira de ser municipalidade, de modo que se
compreende como um passo relevante rejuvenescer a frota de maquinário da
Prefeitura Municipal, não somente para este período, pois, bem como, para as
próximas gestões, com a finalidade de atender as demandas do povo.
Todavia, para que o Município possa aderir ao financiamento
para substituição é imprescindível a autorização legislativa para a contratação do
financiamento.
O Poder Executivo esclarece que os valores propostos para o
presente programa se encontra respaldado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Analisando o pedido, entendemos ser perfeitamente viável a
participação do Município no programa de financiamento, gerando economia.
Certo de poder contar mais uma vez com o apoio desta casa de
Leis, requerendo a apreciação do Projeto, elevo meus protestos de elevada estima e
consideração.
Natércia, 17 de maio de 2021.
GABRIEL e ÊE Rs BOAS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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