PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
» 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. À de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações 1.028 - Aquisição equipamentos/veiculos/máquinas, a qual será
vinculada ao programa 0014 - Programa de Manut. infraestrutura e Serv. Urbanos e Rurais, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
DR 190
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.03 - Serviços de Estrada de Rodagem
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário |
0014 - Programa de Manut. infraest. e Serv. Urbanos e Rurais
1.028 - Aquisição equip. permanentes/veículos/máquinas
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente RO: asauinisiast eseorsoreenreraconeno 360.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43
da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Operação de Crédito (DR 190) IR pn 360.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 17 de Maio 2021.
GABRIEL TI, l BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA |
FOLHA, 92,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* + ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de
Natércia-MG, para o exercício de 2021.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e
extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os
créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e
de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo
programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para a aquisição de uma máquina retroescavadeira, por meio da solicitação
de operação de crédito junto ao Banco do Brasil, para melhorar o atendimento às estradas do municipio
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Operação de Crédito.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de
manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores
no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 17 de Maio de 2021.
GABRIEL TIAG VILAS BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000