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E É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021
Capim
AN
JA “Dispõe sobre a extinção do cargo de Chefe de
Neaesà Comunicação do Legislativo e estabelece
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Chefe de Comunicação do
Legislativo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.
o
Art. 2º Ficam revogados os Anexos I e IV da Lei Complementar n
01/2006 alterados pela Lei Complementar nº 013/2010 no que tange ao cargo de
Chefe de Comunicação do Legislativo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Natércia, 15 de maio de 2021.
MESA DA CÂMARA
lulu Pilote
Presidente da Câmara
o, 2/7 AA
Luiz Antônio dos Reis Flávia Tamara do Vale Carvalho
Vice-Presidente Secretária
Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 116/2021
Data: 18/05/2021 - Horário: 17:05
Legislativo - PLC 2/2021
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg. leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JUSTIFICATIVA
Al Tem o presente projeto de lei complementar o intuito de extinguir o
Cargo de Chefe de Comunicação do Legislativo uma vez que o mesmo se encontra
+ JJ 4 vago e contra o mesmo pesa recomendação de extinção por vício de
inconstitucionalidade oriunda da Recomendação da Promotoria de Justiça MPMG-
0024.20.0127223 com a qual anuímos e, portanto, temos a honra de viabilizá-la
através da presente proposição.
Portanto, solicitamos aos Nobres Pares que aprovem a presente
proposta em plenário.
Atenciosamente,
MESA DA CÂMARA
Aqui, re de So pod sr
Presidente da Câmara
Luiz Antônio dos Reis Flávia Tamara do Vale Carvalho
Vice-Presidente Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
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