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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-05-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021."
native_id1059

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-23 Arquivados. — Projeto arquivado em 07/07/2021 e Norma Jurídica arquivada em 23/07/2021.
2021-07-07 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2021-07-07 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2021-07-06 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2021-06-16 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2021-06-15 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2021-06-01 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2021-05-27 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-06T19:13:00.086979-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EX + ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 2“ de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.029 - Aquisição equipamentos e materiais permanentes, a qual
será vinculada ao programa 0001 - Apoio Administrativo, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2021.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
DR 164
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 - Secretaria Mun. Adm. Finanças e Planejamento
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
0001 - Apoio Administrativo
1.029 - Aquisição equipamentos e materiais permanentes
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente RS sbnadgssmmayos 150.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43
da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de Arrecadação (DR 164) RE ses fimaad cameras 150.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 20 de Maio 2021.
GABRIEL HER ons
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Muni | de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 135/2021
Data: 27/05/2021 - Horário: 16:13
Legislativo - PLO 22/2021
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP; 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
AX + ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de
Natércia-MG, para o exercício de 2021.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e
extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os
créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e
de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo
programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- Criar ação necessária para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, por meio de
emenda parlamentar que será recebida para investimentos.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de
manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores
no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 20 de Maio de 2021.
GABRIEL => BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP; 37524-000
4 - TERÇA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
o, dm dna nl Por ESP. po de Comerc do Edo do a Co oo So Trena Rag Se, cem dondongnio e Peer 1º 6909, de 78 fo de fot oçdo dado de ee de Ed e Agr Pc
A982, é no temos dos at 9º é a. 10, do Decreto tr 47.554, de 14 nal Eleitoral da 279. Zona Eleitoral - UBERLÂNDIA, em procmiga- 1992, é nos termos dos mt 9º e art 10, do Decreto dº 47548, de 1 ia e Anasieciraao SEARA, OUISOST A DIS em pr
de dezembro de 201
a servidora abuino relacionada lada na Junta ção, de 174/2031 a 47/3031, com ânus pra o codene: de Senra de JO. a servidor ata relatada lotada má Junta ração, ne Gm pac 0 órde de origem, para
Comercial do Edo de Minas Gers à poção do Tribunal Regio. MARIA CRISTINA MORATO DIAS - MASI 1370001 TORE Tunes
em prsenepação,
Et a ZE Caen. mesa de mos termos dou, 1, o, 1 do Decrro 47 894 de 1 de devem
CVRTIA CAROLINA DOSE MAIRA ASR 1,1400015 = Cole, om fundamento no Lei Federal a” 6.90, de 7 de Junho de eva aja a TA USO
NA DINIZ MA ADA. Pope cr Aedo na Le Pobead ar. 600907 de ah do de 3002. comlda. af de replica à mação funciona da ser.
TGREIMA de dezembro de 3013, à servidora saio relacionada lada na Junta Soc da O Stade tdo e amo
Comercial do Listado de Mimas Gera à dispunição do Inbunal Regio. oe ROOTS, a dica o cosstanário:
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 699, de 7 da junho de ral Ecioral da 23º Zona Eleical - SETE LADOAS. em prorago. ore
O, & no emos da an 9º e an. 10, do Decio nº 47.358, de 14 go, de 1772021 a 317122021 cum da par o codete: O PRATA AO MR MAS SELNÃO; AGUA
e debe de 201, a amd ab elicimad ada a Junto ANA ELIZA BET MELO LIMA «MAS VIDAS TORI SA, Correia do Edo de Me Gera à depnido do rem Rio
Comercial do Estado de Minas Gerais à disposição da Tribunal Regoo- rogação, de 1/1/2021 a 472021, com dns para o cedemto PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ei iara! da 337 Zoo Eloa» PATOS DE MINAS, de 1/1004 Coloca, com fundamento na Lei Federal 1º 699, de 7 de jaho de SANDRA REGINA DA SILVA SUAS TMESARS STORE A.
1953, é ou termos dos at. 4º é ar. 10, do Decreio wº 47.34, de 11 e, da Deco sr as,
a JUIZO, om ópera o dee: ando da covpetgcia delegada pel e |, do Decretos 46,
e dezembro de 201%, a servida abaixo relacionada lotada na Juma e O de março de 200, cede ou er dat 99d Le.
MARINA DE MATOS GOMES - MASP 1297885-0 - TORE A “Cimeri! do Etado de Ainas Ceras disponição do Tribunal Regio: ESSO AO METARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E Se Sd jo de 95%: pregação eba rr de itcrenê
nal Eleitoral da 331º Zona Elemoral - Belo Horizunte, em prorrogação, paes 2 (DOIS) ANOS à servidora ANDRELANK MAVRE
esoca, com fundamento na Lei Federal nº 699, de 7 de junho de do ESG STO code o mo qua de ms atribuições, torna sem efa o o em DE FIGUEIREDO SILVA, MAGE VIAMDOS, TDE TE ADM,
JS mos beem da a 9º a 10, do Deer mr 47358, de 11 DXNISE CERQUEIRA VELOSO "MAS. 12262464 - TORR IA, TIGROS pao qua MIGUEL FRANCIS TENGR R AE Ioada a Secreta de Entao e acao
e denemro de 2018, servidora aba relacionado lotado ra Junta 3652195, lado na Secrtara de Estudo de Placjamento e Geo, estes.
Secretaria de Estado de Governo
Secretáio: gor Mascarenhas Elo
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVIIRNO, na so de aibuçã qu e om o a) 1d Comaitação Lo Estado e end em via 6 ponto na Lt 3873 O de dem de O, mo Lt EAR, de gt o SO En Do ER E A ro de 21
Coderando » Emenda Canaitcionat OI de 30 de denembro de 3019, qua arucena at 100-4 À Contação do tada, my de Qciplics à vnsfryncia à municipios de recanto ess decerto de programações ai es Le Orcs A go
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Connderndo à Ração SUSOV 2 87 de 04 de feno de 303, que dão sy A Pao pra execução ds emendas asamemates individuo, de ços é de bnadas Li Oramendia Ana de 031 com vias so trdimento do dspest mo at 140 1664 da Coma
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relaciocados no Anexo ! desta
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E Ba ana ca po ii ec, adido dna de cade d emendas amem sida dat d emenda
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A pn mo Benea povidena fodiçã de cone de ação d serviço Banco da Amro da ca alia hi ea o 4 º e
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conformidade com normativos e oreações do Tribunal de Cas do Estado de Migas Gerais obnervados 08 at 70. 7] da Coto Pede ata So 73 36 da Comi do Edo
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“da parlamentar autor da emenda.
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Mascarenhas Elo
e Estado de Ciovemo
ANEXO | + LISTA DIE BENEFICIÁRIOS
[avesTia
fINvESTis
[SANTA EITA
[SANTA RITA D
= =
[ANA PAULA SiquEiRa Ta
NA PAULA A
NA É RA
O === ==>
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[ss SANTA HELENA DE MINAS
MTE 1IaAS JARCOS RT
O CARLOS ARANT ——
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DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
dk WILSON TA
WILSON E
[INVESTIMENTOS
PN vESTIMENT
JINVESTIM!
ORE DEM —— | ——— gas — S
SD
57906
FINvEST
fivves
[INVEST
finvesTini
JINVESTIM
Documento assinado cletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 32021050401064701 12.

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