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materia nº 14/2021

Tipo Redação Final - Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-05-19
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências."
native_id1062

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-23 Arquivados. — Projeto arquivado em 07/07/2021 e Norma Jurídica arquivada em 23/07/2021.
2021-07-07 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2021-07-07 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2021-07-06 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2021-06-16 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2021-06-15 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2021-06-01 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-06T19:09:49.636258-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 47

Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2022
e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA-MG, POR SEUS LEGÍTIMOS
REPRESENTANTES, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da
Constituição da República, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2022
compreendendo:
I orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
II — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
HI — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município:
IV — equilíbrio entre receitas e despesas;
V — critérios e formas de limitação de empenho;
VI — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
VII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
VIII — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação:
IX — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
X — definição de critérios para início de novos projetos;
XI — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII — incentivo à participação popular;
XIII — as disposições gerais.
SEÇÃO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição da
República, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal
do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da
administração direta e das entidades da administração indireta, as metas e as
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prioridades para o exercício financeiro de 2022 serão estabelecidas, de acordo com
Os programas e ações, quando da elaboração do Plano Plurianual relativo ao
período de 2022-2025, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei
orçamentária de 2022 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
$ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2022 deverá ser elaborado em consonância
com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2022 conterá demonstrativo da observância
das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
SEÇÃO II
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por
funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de
acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1 999, da Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163/2001 e aquelas a serem instituídas na Lei do Plano Plurianual
relativo ao período 2022/2025.
Art. 4º. O orçamento fiscal discriminará as despesas, no mínimo, por elemento de
despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64 e IN do TCE/MG.
Art. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e
Legislativo.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constituído de:
I— texto da lei;
II — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
HI — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexo(s) do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei
orçamentária de 2022 serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2021,
projetados ao exercício a que se refere.
TT
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Cali ARA
É CÂMARA MUNICIPAL DENAT
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem
de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receitas resultantes do
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento
da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser
DESA garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas
nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo
trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária,
os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 9º. O Poder Legislativo encaminhará à Contabilidade do Poder Executivo, até
15 de Agosto de 2021, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de
consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o
comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art.l1. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta, as
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao
disposto no artigo 100 da Constituição da República.
$ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração direta submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
8 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão
ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no
caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
8 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para
pagamento da dívida.
$ 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRÉGIA:,
FOLHA,
limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida ã
, da
p
mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX
Constituição da República.
Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2022, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações
de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das
normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001
do Senado Federal.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado
o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas às exigências
estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção II
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 16. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a 0,30% (zero
vírgula trinta por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta
orçamentária de 2022, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se
tornarem insuficientes.
SEÇÃO III ,
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Subseção I
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, $ 1º, inciso II, da
Constituição da República, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam
autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem
como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado
o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2022, as
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as
disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
CÂN ARA
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$ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidotrro=a ZU
19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os
$$ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 18. Se durante o exercício de 2022 a despesa com pessoal atingir o limite de
que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o
Pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é
de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é
de exclusiva competência do Presidente da Câmara,
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2022, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento
das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração
dos tributos municipais, dentre as quais:
1 — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
HI — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão
e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços:
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de
infração da legislação tributária.
Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com
destaque para:
I — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,
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CÁNARA
ú CÂMARA MUNICIPAL DE NAT
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com
progressividade deste imposto;
II — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natas Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis:
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse
público e a justiça fiscal;
IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade
de tornar exequível a sua cobrança;
X — a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações
legais daqueles já instituídos.
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do artigo 14 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
8 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente,
de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta
das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias
subsequentes à publicação do projeto de lei orçamentária de 2022.
$ 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput,
poderá ser efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de
arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, antes do
cancelamento previsto no $ 1º deste artigo.
SEÇÃO V
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do
exercício de 2022 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário
necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração
municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais (excepcionalmente
esse exercício na elaboração do PPA 2022/2025).
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉR
Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de
despesa do Município no exercício de 2022 deverão estar acompanhados de
demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou
do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de
2023 a 2024, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de
despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I— para elevação das receitas:
a— a implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
II — para redução das despesas:
a — utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de
rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos de toda e qualquer compra e
evitar a cartelização dos fornecedores;
b-— revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
SEÇÃO VI .
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do
artigo 9º e no inciso II do $ 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000. o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de
empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à
participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2022, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
1 — as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il — as despesas com benefícios previdenciários:
II — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida:
IV — as despesas com PASEP;
V — as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
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CÂNAR
CÂMARA MUNICIPAL DE NAT
8 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que The
caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
$ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo. com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes
que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da
movimentação financeira.
$ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será
suficiente para garantir o equilíbrio das contas Públicas, adotar-se-ão as mesmas
medidas previstas neste artigo.
SEÇÃO VII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS
COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de
controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação
dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
8 1º. A lei orçamentária de 2022 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as
ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos
programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a
realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa
denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
$ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento,
execução, avaliação e controle interno.
$ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização
de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo
aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
SEÇÃO VIII
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
FOLHA, 63
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É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉR
FOLHA, 63
Art. 29. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adiciónais-de
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei
específica que sejam destinadas:
I— às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde, educação, agricultura ou cultura;
H — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
HI — às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitarem-se ao recebimento de subvenções sociais, as
entidades privadas sem fins lucrativos deverão estar de acordo com as normas
estabelecidas pela lei 13.019/2014.
Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de
dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas,
ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
1 — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao
ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio
ambiente;
II — associações ou consórcios intermunicipais. constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão/rateio com
a administração pública municipal e que participem da execução de programas
municipais.
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de
dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos,
ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam
destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação,
exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de
interesses locais observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção,
a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os
recursos.
Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 29 a 32
desta Seção deverão ser submetidas às normas estabelecidas na lei 13.019/2014,
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CÁR ARA
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
FOLHA, XO
que regulamenta as transferências de recursos do poder público às Organizições da
Sociedade Civil.
Art. 35. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de
recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que
atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam
observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas
físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde e Fundo Municipal de
Assistência Social.
Art. 36. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra,
inclusive da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal fica limitada ao valor
previsto na lei orçamentária anual.
SEÇÃO IX
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE
DESPESAS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DAFEDERAÇÃO
Art. 37. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de
dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência
de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que
sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse
local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de
acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
SEÇÃO X
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO.
Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentária de 2022, as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente,
nos termos dos artigos 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
8 1º, Para atender ao caput deste artigo o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão
Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da
lei orçamentária de 2022, os seguintes demonstrativos:
I — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no
artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000:
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CÂk ARA
MUN, DE
É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ ROTA»
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei
Complementar nº 101/2000;
HI — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a
pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Nero
$ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação,
à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso através do órgão
oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2022.
8 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no
caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da
meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
SEÇÃO XI
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do
artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2022 e seus créditos adicionais,
observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente
incluirão projetos novos se:
1 — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2022-2025 e com as normas
desta Lei:
Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o
atendimento de seu cronograma físico-financeiro:
III — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio
público;
IV — os recursos alocados destinarem-se à contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei,
aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta
orçamentária de 2022, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do
exercício de 2021.
SEÇÃO XII
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 40. Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse
Os limites previstos nos incisos 1 e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/ 1993, nos casos.
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
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CÁR ARA
SEÇÃO XII
DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2022, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do
orçamento.
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I — elaboração da proposta orçamentária de 2022 mediante regular processo de
consulta;
I — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, $ 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
SEÇÃO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato normativo:
I — remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022, em seus créditos
adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou
desmembramento de Unidades Orçamentárias e Entidades da Administração Direta
e Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições, desde que
autorizadas por lei específica:
II — transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas
na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 e em seus créditos adicionais
em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no
âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
HI — transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 e em seus créditos
adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a
execução, de uma categoria de programação para outra, dentro do mesmo órgão e
do mesmo programa de trabalho.
Art. 44 - Fica o Executivo, mediante decreto, autorizado a alterar a fonte de recurso
consignado no orçamento municipal de 2022, para fins de adequação do saldo
orçamentário por destinação de recurso dentro da mesma categoria de programação
definida no artigo 3º desta Lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRGIAA
FOLHA, £3
$ 1º - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2077 € em
seus créditos adicionais, poderão ter suas destinações de recursos alteradas por
meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a
inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando,
quando necessário, novas naturezas de despesa, mantendo a estrutura programática
do crédito.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa,
nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
$ 1º, A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura
de créditos adicionais suplementares.
8 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostos.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
artigo 167, $ 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do
Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº
4.320/1964.
Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não
iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2022 não for sancionado pelo Prefeito
até 31 de dezembro de 2021, a programação dele constante poderá ser executada
para o atendimento das seguintes despesas:
1 — pessoal e encargos sociais;
II — benefícios previdenciários;
III — amortização, juros e encargos da dívida;
IV — PIS-PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do
Município; e
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
$ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze
avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2022,
multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
$ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o
inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes
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CÂk ARA
do projeto de lei orçamentária de 2022 para fins do cumprimento do dibposto-no
artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 84 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº 101/2000. integram a presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais;
IH - Anexo de Riscos Fiscais;
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 19 de maio de 2021.
pos, .
Fabiana Aparecida Reis Borelli
Presidente
é Messias Jonas Flávia Tamara do Vale Carvalho
Secretário Membro - Suplente
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CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 39.
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CÂMARA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO UN. DI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NATÉRCIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS FOLHA, 36
2022
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,51)
2022 2023
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR %PIB VALOR VALOR % PIB VALOR
CORRENTE (a) CONSTANTE bd CORRENTE (b) CONSTANTE ht CORRENTE (c) CONSTANTE hd
Receita Total 18.000.000,00 17.391.304,35 0,00 18.500.000,00 17.311.763,81 0.00 19.000.000,00 17.225.004,19 0,00
Receitas Primárias (|) 17.970.600,00 17.362.898,55 0,00 18.465.900,00 17.279.854,02 0,00 18.968.900,00 17.196.809,57 0.00
Despesa Total 18.000.000,00 17.391,304,35 0,00 18.500.000,00 17,311.763,81 0,00 19.000.000,00 17.225.004,19 0.00
Despesas Primárias (Il) 17.612.000,00 17.016.425,12 0,00 18.140.000,00 16.974.886,25 0,00 18.640.000,00 16.898.635,68 0,00
Resultado Primário (Hl )= (1-1) 358.600,00 346.473,43 0,00 325.900,00 304.967,77 0,00 328.900,00 298.173,89 0,00
Resultado Nominal 562.000,00 «542.995,17 0,00 480.000,00 -449.170,09 0,00 +180.000,00 163.184,25 0,00
Divida Pública Consolidada 1.320.000,00 1.275.362,32 0,00 1.140.000,00 1.066.778,96 0,00 960.000,00 870.316,00 0,00
Divida Consolidada Liquida «1.382.000,00 1.335.265,70 0,00 1.862.000,00 -1.742.405,63 0,00 2.042.000,00 1.851.234,66 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saido das PPP (VI) 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
“* Valor Corrente / PIB x 100 .
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2022 2023 2024
645.000.000.000,00 650.000.000.000,00 650.000.000.000,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO —- VALORES PREVISTOS ( EM % )
2022 2023 2024
3,50 I 325 322
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2022
“AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 6 2º, Inciso 1) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO
EM2020- (a) | PIB, EM 2020- (b) PIB — (e)s(b-a) | %(ctajtioo
Receita Total 17.000.000,00 0,00 | 20.242.334,05 0,00 3.242.334,05 19,07
Receitas Primárias (1) 16.960.500,00 0,00 19.270,465,75 0.00 2.309.965,75 13,62
Despesa Total 17.000.000,00 0,00 18.421.515,49 0,00 1.421.515,49 8,36
Despesas Primárias (11) 16.898.229,00 0,00 18.338.031,30 0,00 1.439.802,30 852
Resultado Primário (ll) = (1-1) 62.271,00 0,00 932.434,45 0,00 870.163,45 1.397,38
Resultado Nominal «225.000,00 0,00 -265.744,41 0,00 40.744,41 1811
Divida Pública Consolidada 145.000,00 0,00 1.027.008,44 0,00 882.008,44 608,28
Divida Consolidada Liquida =760,000,00 0,00 -2.636,045,35 0.00 -1.876.045,35 246,85
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - EXERCÍCIO DE 2020 ( EM REAIS ) mM
VALOR PREVISTO [ VALOR REALIZADO
E 810.000.000.000,00 4 841.083.100.000,00 =
A,
RESULTADO PRIMÁRIO
No exercício de 2020 a Receita Primária foi de R$ 19.270.465,75 (dezenove milhões, duzentos e setenta mil, quatrocentos e sessenta
e cinco reais e setenta e cinco centavos) e a Despesa Primária foi de R$ 18.338.031,30 (dezoito milhões, trezentos e trinta e oito mil,
trinta e um reais e trinta centavos), o que resultou um superávit primário no valor de R$ 932.434,45 (novecentos e trinta e dois mil,
quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), superando portanto a meta de Resultado Primário prevista para o
exercício que era de R$ 62.271,00 (sessenta e dois mil, duzentos e setenta e um reais).
RESULTADO NOMINAL
O resultado nominal do exercício de 2020 corresponde a variação entre a Dívida Consolidada Liquida no final do exercício de 2020 e
da Divida Fiscal Líquida no final de 2019, sendo desejável a obtenção de um resultado negativo.
A Divida Consolidada apresentou um decréscimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) devido a amortização da dívida e um acréscimo
de R$ 942.008,44 (novecentos e quarenta e dois mil, oito reais e quarenta e quatro centavos) devido a contratação de operação de
Ms,
crédito, no exercício de 2020, totalizando R$ 1.027.008,44 (um milhão, vinte e sete mil, oito reais e quarenta e quatro centavos).
A meta de resultado nominal para 2020 era de R$ -225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais negativos) e a realizada foi de R$
-265.744,41 (duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos negativos), atingindo
portanto a meta prevista.
É
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art. 4º, 5 2º, Inciso Il) Valores em R$1,0!
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES E
2019 2020 % 2021 | -% 2022 % | 2023 % 2024 %
Receita Total 16.500.000,00 17.000.000,00 3,03 17.500.000,00 2,94 18.000.000,00 286 18.500.000,00 278 19.000.000,00 | 27
Receitas Primárias (1) 16.433.322,00 16.960.500,00 3,21 17.453.000,00 2.90 17.970.600,00 2,97 18.465.900,00 276 18.968.900,00 27%
Despesa Total 16.500.000,00 17.000.000,00 303| 17.500.000,00 2,94 18.000.000,00 286 18.500.000,00 278 19.000.000,00 2n
Despesas Primárias (IL) 16.398.600,00 16.898.229,00 3,05 17.311.300,00 244 17.612.000,00 1,74 18.140.000,00 3,00 18.640.000,00 2n
Resultado Primário (1) = (1-1) 34.722,00 6227100) 79,34 141.700,00 127,55 358.600,00 153,07 325.900,00 -9,12 328.900,00 0,2
Resultado Nominal -270.000,00 -225.000,00) 16,67 -60.000,00| 73,33 -562.000,00| 836,67 -480.000,00 14,59 180.000,00] 625
Divida Pública Consolidada 205.000,00 145.000,00 | -29,27 85.000,00) -41,38 1.320.000,00 | 1.452,94 1.140.000,00 | 13,64 960.000,00 157!
Divida Consolidada Líquida -535.000,00 -760.000,00| 42,06 -820.000,00 7.89 1.382.000,00) 68,54 -1.862.000,00 34,73 -2.042.000,00 96
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2019 2020 ne 2021 % 2022 EEE 2023 % * 2024 %
Receita Total 17.892.517,50 17.637.500,00 4,43 17.500.000,00 -0,78 17.391.304,35 -0,62 17.311.763,81 -0,46 17.225.004,19 0,5
Receitas Primárias (1) 17.820.212,21 17.596.518,75 1,26 17.453.000,00 082 17.362.898,55 -0,52 17.279.854,02 -0,48 17.196.809,57 0,4
Despesa Total 17.892.517,50 17.637.500,00 443 17.500.000,00 -0,78 17.391.304,35 -0,62 17.311.763,81 -0,46 17.225.004,19 -0,5
Despesas Primárias (1 ) 17.782.559,85 17.531.912,59 44 17.311.300,00] 1,26 17.016.425,12 4,70 16.974.886,25] 0,24 16.898.635,68 0,4
Resultado Primário (11) = (1-1) 37.652,36 64.606,16] 71,59 141.700,00) 119,33] 34647343] 144,51 304.967,77] 11,98 298.173,89 Ex:
Resultado Nominal -292.786,65 -238437,50| -20,27] -60.000,00 | -74,30 -54299517| 804,99 44917009] 47,28 463.184,25] 636
| Divida Pública Consolidada 222.300,98 150.437,50) -32,33 85.000,00] -43,50 1.275.362,32 | 1.400,43 1.066.778,96) 16,35] 870.316,00) 184
Divida Consolidada Liquida -580.151,32 788.500,00] 35,91 -820.000,00 3,99 4.335.265,70] 62,84 -1.742.405,63 30,49 -1.851.234,66 82
| ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % )
2019 2020 2021 2022 2023
431 4.52 375 3,50 | 3,25
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CÂMARA
MUN. DE
* CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NATERCIA
ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA, 38
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art. 4º, 2º, Inciso Ill) Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 I % 2019 % 2018 %
Patrimônio / Capital 21.280.214,19 100,00 14.003.240,06 100,00 11.646.690,13 100,00 |
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 I 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 21.280.214,19 100,00 14.003,240,06 100,00 11,646.690,13 100,00
MUNICÍPIO DE NATERCIA
AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art. 4º,5 2º, Inciso Ill)
“CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2022
MUN. DE
NATERCIA
FOLHA, 80
Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2020 (a) 2019(b) 2018(c)
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 10.700,00 122.945,00 0,00
Alienação de bens Móveis 10.700,00 122.945,00 0,00
Alienação de bens Imóveis 0,00 0,00 0.00
DESPESAS EXECUTADAS 2020 (d) 2019(0) 2018(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( Il ) 134.260,00 374,00 0.00
Despesas de Capital 134.260,00 374,00 0,00
Investimentos 134.260,00 374,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização/Refinanciamento da Divida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2020(9)=(la-lid+ lh) | 2049(h)=(Ib-le +) | 2018(I)=(lo-nt)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( Ill ) 123.961,53 1.390,53 1.390,53
VALOR (1V)=(I-Il+1) 401,53 123.961,53 1,390,53
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CÂMARA
o CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO MUN. DE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NATÉRCIA
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V)
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
EVENTOS Valor Previsto para 2022
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (|) E 0,00
[ MARGEM BRUTA (Il) = (1+11) o 0,00
SALDO UTILIZADO ( IV ) E 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCE (Ill - IV ) 0.00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
EVENTOS Valor Previsto para
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (|) 0.00
MARGEM BRUTA (Ill )=(1 +11) 0,00
SALDO UTILIZADO ( |V ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCE (Ill- IV ) 0,00
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2022
ARF (LRF, ant. 4,53") R$10
CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,0
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,0
Assuncao de Passivos 0,00 0,0
Assistencias Diversas 0,00 00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,0
SUB-TOTAL 0,00 00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,0
Discrepancia de Projecoes 0,00 00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,0
SUB-TOTAL 0,00 00
TOTAL 0,00 0,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 20.000,00 | PAGAMENTO DE POSSÍVEIS SENTENÇAS 20.000,0
JUDICIAIS UTILIZANDO A RESERVA DE
CONTINGÊNCIA.
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,0
Avais e Garantias Concedidas 0,00 00
Assuncao de Passivos 0,00 0,0
| Assistencias Diversas 0,00 00
Outros Passivos Contingentes 34.000,00 | PAGAMENTOS DE DESPESAS COM 34.000,0
IMPREVISTOS UTILIZANDO RESERVA DE
CONTINGÊNCIA.
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2022
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 00
Discrepancia de Projecoes 0,00 00
Outros Riscos Fiscais 0,00 ao
SUB-TOTAL 0,00 20
TOTAL 54.000,00 54.000,0
n
o
=
IT
>
o
vVavAvo
Z
E
as
So 0
pm
MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,0
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 T 5 2022 % 2023 % 2024 %
RECEITAS CORRENTES (|) 15.274.481,42 17.319.310,70 13,39 16.739.500,00 -335 17.727.100,00 5.90 18.433.100,00 3,98 18.978.600,00 29
Receita Tributária 741.352,07 815.549,90 10,01 926.000,00 13,54 1.023.500,00 10,53 1.041.000,00 14,7 1.067.800,00 25
| Receita de Impostos 674.497,49 739.936,58 9,70 856.800,00 15,79 939.900,00 9,70 947.900,00 0,85 965.700,00 18
Taxas 66.854,58 75.613,32 1340 69.200,00 -848 83.600,00 20,81 93.100,00 11,38 102.100,00 96
Receita de Contribuições 126.717,81 128.430,46 1,35 135.000,00 5,12 136.000,00 074, 144.000,00 5,88 160.000,00 “a
| Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 126.717,81 128.430,46 1,35 135.000,00 5,12 136.000,00 074 144.000,00 5,88 160.000,00 “A
| Receitas Patrimoniais 132.053,07 19.159,86 -B5,49 39.500,00 106,16 9.500,00 -75,95 9.200,00 -3,16 9.700,00 54
Receitas de Valores Mobiliários 132.053,07 19.159,86 -8549 389.500,00 106,16 9.500,00 75.95 9.200,00 -3,16 9.700,00 54
| Juros de Titulos de Renda 52.053,07 19.159,86 -63,19 39.500,00 106,16 9.500,00 -75,95 9.200,00 -3,16 9.700,00 54
| Receita de Cessao de Direitos 80.000,00 0,00 -100,00 0,00) -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,0
| Receita de Serviços 26.767,99 29.332,59 9,58 28.000,00 4,54 29.500,00 5,36 34.000,00 15,25 36.000,00 58
| Transferências Correntes 14.225.535,37 16.293.069,79 14,53 15.598.000,00 4,27 16.493.600,00 574 17.169.400,00 440 17.669.600,00 29
Transferências Intergovenamentais 16.641.482,94 18.742.916,87 12.63 18.388.400,00 -1,89 19.404.000,00 | 5.52 20.195.000,00 4,08 20.790.000,00 29
Deduções do FUNDEB -2415.947,57 -2449.847,08 140 -2:790.400,00 13,90 -2.910.400,00 430 -3.025.600,00 3,96 -3.120.400,00 31
| Outras Receitas Correntes 22.055,11 33.768,10 53 13.000,00 -61,50 35.000,00 169,23 35.500,00 1,43 35.500,00 00
RECEITAS DE CAPITAL (Il) 2.616.403,79 2.923.023,35 1172 760.500,00 -73,98 272.900,00 -64,12 66.900,00. -T549 21.400,00 -68.0
Operações de Crédito 0,00 942.008,44 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,0
Operações de Crédito Intemas 0,00 942.008,44 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,0
Alienação de Ativos 122.945,00 10.700,00 | -91,30 7.500,00 -29,91 19.900,00 165,33 24.900,00 25.13 21.400,00 -140
Alienação de Bens Móveis 122.945,00 10.700,00 | -91,30 7.500,00 -29,91 19.900,00 165,33 24.900,00 2543 21.400,00 -14,0
| Transferências de Capital 2.493.458,79 1.970.314,91 -20,98 753.000,00 -61,78 253.000,00 “66,40 42.000,00 -83,40 0,00 -100,0
OUTRAS DEDUÇÕES ( Ill ) 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,0
l TOTAL (IV )=(1)+(M)-(11) 17.890.885,21 | 20.242.334,05 13,14 17.500.000,00 -13,55 18.000.000,00 2,86 | 18.500.000,00 2,78 19.000.000,00 27
Ed
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Receita: IRRF do Trabalho - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: IRRF Outros Rendimentos - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: IPTU - Imp Prop. Predial Territ Urbana-Principal
DESCRIÇÃO
“RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR A SER LANÇADO EM 2021
Receita: IPTU - Multas e Juros
DESCRIÇÃO Re
| RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: IPTU - Divida Ativa
[ DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR INSCRITO EM 2020.
Receita: IPTU - Multas e Juros da Divida Ativa
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: ITBI - Multas e Juros
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: ISSQN - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020 + 5,45% (INPC DEZ/2020)
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: ISSQN - Multas e Juros
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: ISSQN - Divida Ativa
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: ISSQN - Multas e Juros da Divida Ativa
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: Taxas p/ Prestacao de Servicos - Principal
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: Taxas p/ Prestacao de Servicos - Multas e Juros
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: Taxas p/ Prestacao de Servicos - Divida Ativa
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: Taxas p/ Prest. de Serv, - Multas e Juros D. Ativa
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: Taxa Inspecao, Contr. Fiscal. Outras-Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: Taxa Inspecao, Cont. Fiscal. Outras-Multas e Juros
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Taxa Inspecao, Contr. Fiscal Outras - Divida Ativa
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: Taxa Inspecao, Contr, Fiscal-D.Ativa- Multas/Juros
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020.
Receita: Cont. p/ Custeio Serv. Ilumin. Publica - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADO EM 2020 +5,45% (INPC DEZ/2020).
Receita: Remuneracao de Depositos Banc. Outros Rec.Nao Vince
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FUNDEB
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - ENSINO
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - SAUDE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - Serv. Saude
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - CIDE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - ILUMIN
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - PARCON
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FUNASA
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FNAS
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - PODE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - PNAE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - PNATE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - O.FNDE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - QESE
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - BLATB
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FININV.
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FES
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FEAS
[EF
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - MULTRA
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - CALCA
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - SEGOV
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - EM.VEI
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - Emenda Estado
DESCRIÇÃO
| RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - ALIENACAO
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - CMTUR
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - CONSET
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - MTESC
== DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOS RENDIMENTOS E SALDOS BANCÁRIOS.
Receita: Outros Servicos de Saude - Principal
DESCRIÇÃO
| RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020.
Receita: Outros Servicos - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NOVALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020.
Receita: Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR PREVISTO 2021 + 5,45% (INPC DEZ/2020)
Receita: Cota-Parte do FPM 1% Cota Dezembro - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020.
Receita: Cota-Parte do FPM 1% Cota Julho - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020.
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Cota-Parte do ITR - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020.
Receita: Cota-Parte do FEP - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020.
Receita: Transf de Rec do SUS-Rep Fundo a Fundo - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR DOS REPASSES FEDERAIS.
Receita: Transf. do SUS - Vigilancia em Saude - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR DOS REPASSES FEDERAIS.
Receita: Transf. do SUS - Assist.Farmaceutica - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR DOS REPASSES FEDERAIS
Receita: Transferencias do Salario-Educacao - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA MÉDIA DOS ÚLTIMOS 3 MESES DE 2021.
Receita: Transf Diretas do FNDE ref ao PDDE - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020.
Receita: Transf Diretas do FNDE ref ao PNAE - Principal
DESCRIÇÃO
| RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020.
Receita: Transf Diretas do FNDE ref ao PNATE - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020.
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Outras Transferencias Diretas do FNDE - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO
Receita: Transf Financeira ICMS Desoneracao - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Transf.Rec. Fundo Nac.Assist.Social FNAS-Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2019. (OBS.: RECEITA
ARRECADADA EM 2020 TEM VALORES REFERENTES A COVID-19).
Receita: Outras Transferencias da Uniao - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Cota-Parte do ICMS - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR PREVISTO PARA 2021 + 5,45% (INPC DEZ/2020).
Receita: Cota-Parte do IPVA - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR PREVISTO PARA 2021.
Receita: Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR PREVISTO PARA 2021.
Receita: Cota-Parte da CIDE - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020.
Receita: Tran.Rec Est Prog Saud/Rep Fundo a Fundo- MEDEST
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020.
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Tran.Rec Est Prog Saud/Rep Fundo a Fundo - PSC
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020.
Receita: Tran.Rec Est Prog Saud/Rep Fundo a Fundo - POEPS
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Transf. Rec. Fundo Est.Assist.Social-FEAS-PISOMI
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Outras Transf. dos Estados Educacao MTESC
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2019.
Receita: Transf. de Instit. Privadas -Principal (DR 100)
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA MÉDIA DOS ÚLTIMOS 3 MESES DE 2021.
Receita: Transferencias de Recursos do FUNDEB - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020 + 5,45% (INPC
DEZ/2020).
Receita: Multas Prev em Legislacao de Transito - MULTRA
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Multas Previstas Codigo Posturas
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Outras Restituicoes - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020.
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Outras Receitas - Primarias - Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NO VALOR APROXIMADO ARRECADADO EM 2020.
Receita: Alienacao de Veiculos
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Alienacao de Moveis e Utensílios
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Alienacao de Equipamentos
RECEITA PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita: Alienacao de Outros Bens Moveis
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA EXPECTATIVA DE ARRECADAÇÃO.
Receita; Transf.Conv.Uniao Prog.Saneam.Basico-Principal
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS.
Receita: Outras Transf. de Convenios da Uniao - CMTUR
DESCRIÇÃO
RECEITA PROJETADA COM BASE NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS.
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso ll
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,0:
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
DESPESAS CORRENTES (1) 14.088.629,24 14.418.874,96 234 16.605.800,00 15,17 16.911.000,00 1,84 17.484.500,00 3,39 17.983.000,00 28
Pessoal e Encargos Sociais 7.897.683,24 8.609.965,04 9,02 8.865.000,00 2,96 9.270.000,00 4,57 9.880.000,00 6,58 10.290.000,00 41
Juros e Encargos da Divida 21.438,22 23.107,27 7,79] 127.000,00 449,61 183.000,00 | 44,09 180.000,00 -1,64 180.000,00 0,01
Outras Despesas Correntes 6.169.507,78 5.785.802,65 -6,22 7.613.800,00 31,59 7.458.000,00 -2,05 7.424.500,00 -0,45 7.513.000,00 1,4
DESPESAS DE CAPITAL (Il ) 2.699.206,72 4.002.640,53 48,29) 841.700,00 -78,97 1.035.000,00 22,97 960.000,00 -7,25 960.000,00 0,0
Investimentos 2.637.725,68 3.942.263,61 49,46 780.000,00 -80,21 830.000,00 6,41 780.000,00 -6,02 780.000,00 0,0
Inverssões Financeiras 0,00 0,00) -100,00 0,00/ -100,00 0,00 -100,00 0,00) -100,00 0,00, -100,01
Amortização de Dívida 61.481,04 60.376,92 -1,80 61.700,00 2,19 205.000,00 232,25 180.000,00 -12,20 180.000,00 0,0
RESERVAS (Ill) 0,00 | 0,00 -100,00 52.500,00 | -100,00 54.000,00 286 | 55.500,00 2,78 57.000,00 271
Reserva de Contingência 0,00 0,00| -100,00 52.500,00 | -100,00 54.000,00 2,86 55.500,00 2,78 57.000,00 2mn
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00) -100,00| 0,00| -100,00 0,00) -100,00| 0,00] -100,00 0,00| -100,0r
DESPESA TOTAL 16.787.835,96 18.421.515,49 9,73 17.500.000,00 -5,00 18.000.000,00 2,86 18.500.000,00 2,78 19.000.000,00 27
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO
| DESPESA PROJETADA COM BASE NAS DESPESAS COM JUROS E ENCARGOS DAS DÍVIDAS CONTRATADAS (BDMG E CEF).
Descrição: Despesas com Amortização de Dívida
[
DESCRIÇÃO
| DESPESA PROJETADA COM BASE NAS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DAS DÍVIDAS CONTRATADAS (BDMG E CEF).
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
DESPESA PROJETADA COM BASE NO VALOR DE GASTOS COM PESSOAL MAIS A REVISÃO GERAL ANUAL.
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
| DESPESA PROJETADA COM BASE NAS DESPESAS PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
DESPESA PROJETADA COM BASE NAS OBRAS PARA MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO.
Descrição: Inversões Financeiras
DESCRIÇÃO
NÃO HÁ DESPESAS COM INVERSÕES FINANCEIRAS.
Descrição: Reservas de Contingência
DESCRIÇÃO
DESPESA PROJETADA COM BASE 0,30% DA RECEITA.
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
DESCRIÇÃO
NÃO HÁ DESPESAS COM RPPS.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO
NÃO HÁ DESPESAS COM JUROS E ENCARGOS
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Despesas com Amortização de Dívida
DESCRIÇÃO
| NÃO HÁ DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
| BASEADO NO CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL COM BASE NO INPC
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
COM BASE NA MÉDIA DOS GASTOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, HOUVE AUMENTO PROPORCIONAL
DE DESPESAS.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
HOUVE DECRÉSCIMO DOS GASTOS, SOMENTE PINTURA DO PRÉDIO
Descrição: Inversões Financeiras
DESCRIÇÃO
NÃO HÁ DESPESAS COM INVERSÕES FINANCEIRAS
Descrição: Reservas de Contingência
DESCRIÇÃO
NÃO HÁ DESPESAS COM RESERVA DE CONTI INGÊNCIA
E MUNICÍPIO DE NATERCIA
. E LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 .
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
| NÃO HÁ DESPESAS COM RESERVA RPPS
DESCRIÇÃO
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Il
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,0:
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (|) N 15.274.481,42 17.319.310,70 16.739.500,00 17.727.100,00 | 18.433.100,00 | 18.978.600,0!
Receita Tributária 741.352,07 815.549,90 926.000,00 1.023.500,00 1.041.000,00 1.067.800,01
Receita de Contribuição 126.717,81 128.430,46 135.000,00 136.000,00 | 144.000,00 | 160.000,01
Receita Patrimonial 132.053,07 19.159,86 39.500,00 9.500,00 9.200,00 9.700,01
Aplicações Financeiras ( Il ) | 52.053,07 19.159,86 | 39.500,00 9.500,00 9.200,00 9.700,01
Outras Receitas Patrimoniais 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01
Transferências Correntes 14.225.535,37 16.293.069,79 15.598.000,00 16.493.600,00 17.169.400,00 | 17.669.600,04
| Demais Receitas Correntes 48.823,10 63.100,69 41.000,00 64.500,00 69.500,00 71.500,01
| Receitas Fiscais Correntes (Ill )=(1-11) 15.222.428,35 17.300.150,84 16.700.000,00 17.717.600,00 18.423.900,00 18.968.900,0
| RECEITAS DE CAPITAL (IV ) 2.616.403,79 2.923.023,35 760.500,00 272.900,00 66.900,00 21.400,01
| Operações de Crédito ( V ) 0,00 942.008,44 0,00 0,00 0,00 0,0%
| Alienação de Ativos ( VII ) 122.945,00 10.700,00 7.500,00 19.900,00 24.900,00 21.400,04
| Transferência de Capital 2.493.458,79 1.970.314,91 753.000,00 253.000,00 42.000,00 0,0
Receitas Fiscais de Capital ( VII! )=(IV-V-VI) 2.493.458,79 1.970.314,91 753.000,00 253.000,00 42.000,00 0,0
| RECEITAS NÃO FINANCEIRAS ( IX ) = (III + VIII) | 17.715.887,14 19.270.465,75 17.453.000,00 17.970.600,00 18.465.900,00 | 18.968.900,0!
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Il
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,01
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024
DESPESAS CORRENTES ( X) 14.088.629,24 14.418.874,96 16.605.800,00 16.911.000,00 17.484.500,00 17.983.000,01
Pessoal e Encargos Sociais 7.897.683,24 8.609.965,04 8.865.000,00 9.270.000,00 | 9.880.000,00 10.290.000,0!
Juros e Encargos da Divida ( XI ) 21.438,22 23.107,27 127.000,00 | 183.000,00 | 180.000,00 180.000,01
Outras Despesas Correntes 6.169.507,78 5.785.802,65 7.613.800,00 7.458.000,00 | 7.424.500,00 7.513.000,01
Despesas Fiscais Correntes ( XIl)=(X-XI) 14.067.191,02 | 14.395.767,69 16.478.800,00 16.728.000,00 17.304.500,00 | 17.803.000,0
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 2.699.206,72 4.002.640,53 841.700,00 1.035.000,00 960.000,00 960.000,01
| Investimentos 2.637.725,68 3.942.263,61 780.000,00 830.000,00 | 780.000,00 780.000,01
| Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0
Amortização da Divida ( XIV ) 61.481,04 60.376,92 61.700,00 205.000,00 | 180.000,00 180.000,04
| Despesas Fiscais de Capital ( XV ) = (XIIl-XIV) 2.637.725,68 3.942.263,61 780.000,00 | 830.000,00 | 780.000,00 780.000,01
RESERVAS (XVI) 0,00 0,00 52.500,00 | 54.000,00 55.500,00 57.000,04
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,0
Reserva de Contingência 0,00 0,00 52.500,00 54.000,00 55.500,00 57.000,01
DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII ) = (XIl+ XV + XVI) 16.704.916,70 18.338.031,30 17.311.300,00 17.612.000,00 18.140.000,00 18.640.000,0!
| RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII ) 1.010.970,44 932.434,45 141.700,00 358.600,00 325.900,00 328.900,01
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO E
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO E
- OS DADOS RELATIVOS ÀS RECEITAS E DESPESAS FORAM EXTRAÍDOS DAS METAS FISCAIS ESTABELECIDAS PARA AS MESMAS, CONFORME DEMONSTRADO ANTERIORMENTE.
- O CÁLCULO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO OBEDECEU À METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DAS PORTARIAS EXPEDIDAS PELA STN -SECRETARIA DO TESOUR(
NACIONAL, RELATIVAS ÁS NORMAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO E ? 7
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LRF, art. 4º,$ 2º, Inciso Il
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,0!
| ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024
| DÍVIDA CONSOLIDADA ( | ) 205.000,00 145.000,00 85.000,00 1.320.000,00 | 1.140.000,00 960.000,01
DEDUÇÕES (Il) 740.000,00 905.000,00 905.000,00 2.702.000,00 | 3.002.000,00 3.002.000,01
Ativo Disponivel 1.000.000,00 | 1.200.000,00 1.200.000,00 3.000.000,00 3.200.000,00 3.200.000,04
Haveres Financeiros 40.000,00 5.000,00 5.000,00 2.000,00 | 2.000,00 2.000,01
(-) Restos a Pagar Processados | 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 200.000,00 200.000,01
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( Ill ) = (1-1 ) -535.000,00 -760.000,00 -820.000,00 -1.382.000,00 1.862.000,00 -2.042.000,01
| RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00, 0,01
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (ll + IV - V') -535.000,00 | -760.000,00 -820.000,00 -1.382.000,00 -1.862.000,00 -2.042.000,01
RESULTADO NOMINAL -270.000,00 -225.000,00 -60.000,00 -562.000,00 -480.000,00
-180.000,01
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
O CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RELATIVAS AO RESULTADO NOMINAL FOI EFETUADO EM CONFORMIDADE COM A METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERAL, NORMATIZADA PEL/
| STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
3a NNA
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,0
ESPECIFICAÇÃO Realizado - 2019 Realizado - 2020 Previsto - 2021 | Previsto - 2022 Previsto - 2023 Previsto - 2024
DÍVIDA CONSOLIDADA (|) 145.000,00 1.027.008,44 85.000,00 1.320.000,00 1.140.000,00 | 960.000,01
DEDUÇÕES (Il) 2.515.300,94 3.663.053,79 905.000,00 2.702.000,00 3.002.000,00 3.002.000,01
Ativo Disponivel 2.949.095,87 3.689.009,27 1.200.000,00 3.000.000,00 3.200.000,00 3.200.000,0t
| Haveres Financeiros 2.527,83 1.722,85 5.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,01
(-) Restos a Pagar Processados 436.322,76 27.678,33 300.000,00 300.000,00 | 200.000,00 200.000,01
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( Ill ) = (1-1 ) -2.370.300,94 -2.636.045,35 -820.000,00 | -1.382.000,00 | 1.862.000,00 -2.042.000,01
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA
Descrição: Dívida Consolidada
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
DESCRIÇÃO
- DEMAIS DÍVIDAS CONTRAÍDAS.
GOVERNAMENTAIS.
| PARA CÁLCULO DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA FOI CONSIDERADO O MONTANTE APURADO:
|-DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO ENTE DA FEDERAÇÃO, ASSUMIDAS EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA AMORTIZAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A DOZE MESES OL
QUE EMBORA DE PRAZO INFERIOR A DOZE MESES, TENHAM CONSTADO COMO RECEITAS NO ORÇAMENTO;
PARA CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA FORAM DEDUZIDAS AS DISPONIBILIDADES DE CAIXA, AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, OS DEMAIS HAVERES FINANCEIROS E DÍVIDAS
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o; MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO =
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