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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-06-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021."
native_id1070

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-23 Arquivados. — Projeto arquivado em 24/06/2021 e Norma Jurídica arquivada em 23/07/2021.
2021-07-01 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2021-06-25 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2021-06-24 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2021-06-24 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, conforme urgência solicitada no ofício nº 124/2021 pelo Exmo. Sr. Prefeito.
2021-06-24 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada no Ofício nº 124/2021 pelo Exmo. Sr. Prefeito.
2021-06-24 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer, conforme urgência solicitada no Ofício nº 124/2021 pelo Exmo. Sr. Prefeito.
2021-06-18 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-24T18:30:53.344113-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
AX rá ESTADO DE MINAS GERAIS
Cr Projeto de Leinº. 24 de 2021.
PROTOCOLO GERAL 1522021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Dot vo = ELO 26/2021 ii Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.027 - Aquisição de Terreno para o setor de educação, no Plano
Plurianual para o período de 2018-2021, as quais serão vinculadas ao programa 0004 - Programa Educação
Fund. com qualidade, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e
trinta mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
DR 101
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.09 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 -Ensino Fundamental
Programa: 0004 - Programa Educação Fund. com qualidade
1.027 - Aquisição de Terreno para o setor de educação
Natureza da Despesa:
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis [= RR CR 430.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43
da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Anul im
DR 101
[ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.01 - Ensino Infantil - Rec. Próprios e Vinc. |
TEunção: 12 — Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0003 - Programa Educação Infantil com qualidade
Atividade: 2.025 — Manut. Atividades Ens. Infantil creche
Natureza da Despesa:
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado (f. 85) R$ 40.000,00
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (f. 86) R$ 10.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais (f. 87) R$ 5.000,00
| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EX + ESTADO DE MINAS GERAIS
3.1.90.16 - Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil (f. 88) R$ sessissssasesaasssasssesmes 3.500,00
3.3.90.14 - Diárias Pessoal Civil (f. 90) [E 2.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo (f. 91) R$ 20.000,00
fi ma Bem ou Serviço de dei Boiita fe! | R$ 10.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica (f. 95) R$ 5.000,00
[ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.01 - Ensino Infantil - Rec. Próprios e Vinc.
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0003 - Programa Educação Infantil com qualidade
Atividade: 2.026 — Manut. Atividades Ens. Infantil Pré escola
Natureza da Despesa:
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado (f. 97) R$ anestomineoricooeeacntes 10.000,00
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (f. 98) R$ saapaaneanamansaar 20.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais (f. 99) 5.000,00
3.3.90.14 - Diárias Pessoal Civil (f. 102) 1.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo (f. 103) 15.000,00
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço de distb. Gratuita (f. 104) 1.000,00 |
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica (f. 107) 2.000,00
3.3.90.40 - Serv. Tec. Inf. e Comunic. - Pessoa Jurídica (f. 108) R$ 2.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.02 - Ensino Fundamental - Rec. Próprios e Vic.
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0004 - Programa Educação Fund. com qualidade
Atividade: 2.020 — Manut. Atividades Ens. Fundamental - RP
Natureza da Despesa:
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado (f. 122) RO uquasanimasanr nona 15.000,00
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil (f. 123) | R$ ssissssssseeseeerees 9.000,00
3.3.90.14 - Diárias Pessoal Civil (f. 127) R$ 2.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo (f. 128) R$ 40.000,00
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço de distb. Gratuita (f. 129) R$ 5.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica (f. 132) [A RT 5.000,00
3.3.90.40 - Serv. Tec. Inf. e Comunic. - Pessoa Jurídica (f.133) 3.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.02 - Ensino Fundamental - Rec. Próprios e Vic.
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Atividade: 2.017 — Manut. Transporte Escolar - Ens. Fund.
| Programa: 0006 - Programa de Transporte Escolar
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* rá ESTADO DE MINAS GERAIS
Natureza da Despesa: |
3.3.90.30 - Material de Consumo (f. 141) R$ iseeenerenerarerenaese 107.784,81
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica (f. 143) o 8.000,00
Superavit Financeiro 2020 (DR 201) | [+ RR 83.715,19 ]
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 15 de Junho de 2021.
GABRIEL ra dons
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
» + ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de
Natércia-MG, para o exercício de 2021.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e
extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os
créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e
de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo
programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para a aquisição de imóveis com a finalidade de melhorar as atividades do
ensino no Município.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Superávit Financeiro 2020 e anulação
de dotações.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de
manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores
no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 15 de Junho de 2021.
GABRIEL Nor
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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