| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2012 |
| Date | 2012-05-27 |
| Ementa | " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) , CONFORME MATRÍCULA Nº1.492 COM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR FRANCISCO ALVES DOS REIS ,MATRÍCULA Nº1.466 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CÂMARA CNPJ: 17.935.412/0001-16 MUN. DE Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.00WATÉRCIA PROJETO DE LEINº 42 12012 Autoriza o Poder Executivo a Permutar Imóvel de Propriedade do Município de Natércia (MG), conforme Matrícula nº 1.492 com o imóvel de propriedade do Senhor Francisco Alves dos Reis, Matrícula nº 1.466 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR o imóvel de propriedade do Município de Natércia (MG), conforme Matricula n.º 1.492, que possui área total de 125,00 m?, com o imóvel do Senhor Francisco Alves dos Reis, conforme matrícula nº 1.466, que possui área total de 187,50 m?. Art. 2º. Os imóveis referente a presente permuta estão localizados a Quadra “B”, do Loteamento Santa Catarina, sito à Rua “A” no município de Natércia (MG). Art. 3º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos e despesas referente a escrituração cartorária da transmissão dos citados imóveis, face à permuta que será realizada. Art. 4º. O imóvel que o Município permutará possui a seguinte descrição: UM TERRENO URBANO, com a área superficial de 125,00 m?, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no Lote nº “24”, da Quadra “B”, do Loteamento Santa Catarina, sito à Rua “A”, cujo imóvel confronta: Frente 10,00 m, confrontante a Rua “A”; Fundos 10,00 m, confrontantes lotes 03 e 02; Lado Direito 12,50 m confrontante lote 25; Lado esquerdo 12,50 m, confrontante Lote 23. Art. 5º. O imóvel que o Município receberá na permuta possui a seguinte descrição: O imóvel de matrícula n.º 1.466, de propriedade de FRANCISCO ALVES DOS REIS, brasileiro, aposentado, CI n.º M- 7.424.848, SSPIRS, CIC n.º 148.036.406- 10, casado pelo regime de Separação de Bens, com MARIA HELENA SILVA DOS REIS, brasileira, profissão do lar, CI n.º MG-3.283.675, SSPIRS, CIC n.º 027.963.916-39, residente e domiciliado à Rua João Gonçalves de Vilas Boas, nº 35, Conjunto Habitacional Santa Catarina, neste Município; conforme Matricula nº 1.466; tratando-se de um terreno urbano, sob n.º 01, da quadra “A”, com área de 187,50m?, sem Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro. 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. | TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 E ab PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CÂMARA CNPJ: 17.935.412/0001-16 MUN. DE | Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.00 ATÉRCIA benfeitorias, situado nesta cidade, do Loteamento Santa Catarina”, com frente de JU, q m, confrontante Rua “A”, Fundos 14,00 m, confrontante Vitor Eufrásio de Carvalho; Lado Direto 12,50 m confrontante Rua “G”; Lado Esquerdo 12,50 m, confrontante Lote 02. Art. 6º. A permuta a ser realizada possui por objetivo a adequação e alinhamento das ruas onde estão localizados os citados imóveis, sendo que o imóvel do Senhor Francisco Alves dos Reis se encontra localizado ao centro de futura rua, que dará acesso ao Posto de Saúde deste município. Art. 7º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos dos artigos 17, |, c, da Lei nº 8.666/93, devendo ser formalizada mediante escritura pública. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia (MG), 27 de Maio de 2.012. José Airton adize ss Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CNPJ: 17.935.412/0001-16 CÂMARA MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº. 12012. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores, Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. | que “Autoriza o Poder Executivo a Permutar Imóvel de Propriedade do Município de Natércia (MG), conforme matrícula nº 1.492 com o imóvel de propriedade do Senhor Francisco Alves dos Reis, Matrícula nº 1.466 e da outras providencias”. De início, importante salientar que os imóveis a serem permutados se equiparam no tamanho, local e valor, sendo a permuta realizada em virtude da correta manutenção e alinhamento de ruas no local dos terrenos. A permuta dará melhores condições para o perfeito alinhamento de ruas e consequentemente ao trafego e urbanismo no citado local, ficando as ruas retilíneas e paralelas ao lotes existentes. A permuta é instrumento de transferência de imóvel pertencente a particular para o Poder Público e deste para o mesmo particular que, por suas características, deverá ser realizada com a devida observância das normas legais atinentes à alienação e à aquisição de bens pela Administração, sempre subordinada, portanto, ao interesse público. Em anexo, segue cópia de todas as matrículas dos imóveis a serem permutados. Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente. Atenciosamente, Natércia (MG), 27 de Maio de 2.012. C LE José Airton Junho dos Reis - Prefeito Municipal - Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 CÂNARA CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓ NATÉRCIA-MG. Rua José Praxedes Filho nº 01 - Centro Tel: (35) 9833-9689 CERTIDÃO DE INTEIRO TEO A requerimento verbal de parte interessada, certifico que, revendo em meu Cartório, os livros próprios, nos de nº 2-I, de Registro Geral, à folha 120, encontrei o seguinte: “MATRÍCULA Nº 1.466 - DATA - 10 de junho de 2002. IMÓVEL - “Um lote de terreno, contendo a ê oitenta e sete metros e cinquenta centímetros qu dos), constante e “o4”. d a “A”, do Loteamen ri ito à Rua “A”, desta cidade”, cujo imóvel confronta: Frente 16,00 m, confrontante Rua “A”; Fundos 14,00 m, confrontante Vitor Eufrásio de Carvalho; Lado Direito 12,50 m confrontante Rua “G”; Lado esquerdo 12,50 m, confrontante lote 02. PROPRIETÁRIO - MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, CGC nº 17.935.412/0001-16, com sede à Rua Prefeito José Nacácio nº 40, desta cidade. REGISTRO ANTERIOR - Registro nº 01, da matrícula nº 1.456, à folha 96, do Livro de Registro Geral nº 2-I, deste Cartório. O Oficial Substituto, (a.) Marcelus Caetano de Siqueira Brito”. “Registro nº 01 - Matrícula nº 1.466 - Prot. nº 10.492 - 23/04/2009 - TRANSMITENTES - MUNICÍPIO DE NATÉRCIA - MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.935.412/0001-16, com sede à Praça Prefeito Justino Lisbôa Carneiro nº 100, Centro, desta cidade, devidamente representado por seu Prefeito Municipal, o Dr. José Airton Junho dos Reis, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 625.099.006-25 e portador da Carteira de Identidade RG. nº M-4.969.077 (SSP/MG), residente e domiciliado à Rua Coronel Paiva nº 255, Centro, desta cidade. ADQUIRENTES - FRANCISCO ALVES DOS REIS e sua mulher MARIA HELENA SILVA DOS REIS, brasileiros, casados sob o regime da separação de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, nos termos da Certidão de Casamento, lavrada aos 11/02/2006, pelo Cartório do Registro Civil desta Comarca, sob o nº 630, à folha 075, do Livro de Registro de Casamentos nº B-17, ele aposentado, inscrito no CPF/MF sob o nº 148.036.406-10 e portador da Carteira de Identidade RG. nº M- 7.424.848 (SSP/MG) e ela do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº 027.963.916-39 e portadora da Carteira de Identidade RG. nº MG-3.283.675 (SSP/MG), residente e domiciliado à Rua João Gonçalves de Vilas Bôas nº 35, Conjunto Habitacional Santa Catarina, desta cidade. TITULO - Compra e venda. FORMA DO TITULO - Escritura pública de compra e venda, lavrada pelo Cartório do 1º Ofício, desta Comarca, aos 22/04/2009, à folha 38, do Livro nº 16, pela qual foi transmitida: “Um lote de terreno, contendo a área de 187,50 2 (cen itenta r n ímetros quadrad nstante do o “01” “A”, do Loteame i sito à Rua “A”, de cidade”. VALOR - R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). REGISTRO (s) ANTERIOR (es) - Matrícula nº 1.466. CONDIÇÕES - Não houve. Valor cobrado pelo ato: Emolumentos - R$86,11; Recompe - R$5,16; Taxa de Fiscalização Judiciária - R$35,17; Total - R$126,44. O Oficial Substituto, (a.) Marcelus Caetano de Siqueira Brito”. mtifico ainda que, nada mais continha, até a presente data. - Valor cobrado pelo ato: Emolumentos R$11,52; Recompe - R$0,69; Taxa de Fisgéfzação Judiciária - R$4,31; Total - R$16,52. CÂMARA CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓ pers: NATÉRCIA-MG. R Rua José Praxedes Filho nº 01 - Centro Fone: (35) 9833-9689 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR A requerimento verbal de parte interessada, certifico que, revendo em meu Cartório, os livros próprios, no de nº 2-I, de Registro Geral, à folha 146, encontrei o seguinte: “MATRÍCULA Nº 1.492 - DATA - 10 de junho de 2002. IMÓVEL - “Um lote de terreno, contendo a área 2 (cento e vinte e cinco r uadrados), c n o º “24”, da Quadra “B” hj 7 mento San rina”, sito à “a” idade”, cujo imóvel confronta: Frente 10,00 m, confrontante Rua “A”; Fundos 10,00 m, confrontante lotes 03 e 02; Lado Direito 12,50 m confrontante lote 25; Lado esquerdo 12,50 m, confrontante lote 23. PROPRIETÁRIO - MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, CGC nº 17.935.412/0001-16, com sede à Rua Prefeito José Nacácio nº 40, desta cidade. REGISTRO ANTERIOR - Registro nº 01, da matrícula nº 1.456, à folha 96, do Livro de Registro Geral nº 2-1, deste Cartório. O Oficial Substituto, (a.) Marcelus Caetano de Siqueira Brito”. Certifico ainda que, nada mais continha, até a presente data. - Valor cobrado pelo ato: Emolumentos - R$11,52; Recompe - R$0,69; Taxa de Fiscalização Judiciária - R$4,31; Total - R$16,52. erido é verdade e dou fé. rcia, em 28 de Maio de 2012. 10:26 hs. O Dficial Substituto