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materia nº 12/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2012
Date 2012-05-27
Ementa" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) , CONFORME MATRÍCULA Nº1.492 COM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR FRANCISCO ALVES DOS REIS ,MATRÍCULA Nº1.466 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CÂMARA
CNPJ: 17.935.412/0001-16 MUN. DE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.00WATÉRCIA
PROJETO DE LEINº 42 12012
Autoriza o Poder Executivo a Permutar Imóvel de
Propriedade do Município de Natércia (MG), conforme
Matrícula nº 1.492 com o imóvel de propriedade do Senhor
Francisco Alves dos Reis, Matrícula nº 1.466 e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono, promulgo e publico a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR o
imóvel de propriedade do Município de Natércia (MG), conforme Matricula n.º 1.492, que
possui área total de 125,00 m?, com o imóvel do Senhor Francisco Alves dos Reis,
conforme matrícula nº 1.466, que possui área total de 187,50 m?.
Art. 2º. Os imóveis referente a presente permuta estão localizados a
Quadra “B”, do Loteamento Santa Catarina, sito à Rua “A” no município de Natércia
(MG).
Art. 3º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos e
despesas referente a escrituração cartorária da transmissão dos citados imóveis, face à
permuta que será realizada.
Art. 4º. O imóvel que o Município permutará possui a seguinte descrição:
UM TERRENO URBANO, com a área superficial de 125,00 m?, sem benfeitorias, situado
nesta cidade, no Lote nº “24”, da Quadra “B”, do Loteamento Santa Catarina, sito à Rua
“A”, cujo imóvel confronta: Frente 10,00 m, confrontante a Rua “A”; Fundos 10,00 m,
confrontantes lotes 03 e 02; Lado Direito 12,50 m confrontante lote 25; Lado esquerdo
12,50 m, confrontante Lote 23.
Art. 5º. O imóvel que o Município receberá na permuta possui a seguinte
descrição: O imóvel de matrícula n.º 1.466, de propriedade de FRANCISCO ALVES
DOS REIS, brasileiro, aposentado, CI n.º M- 7.424.848, SSPIRS, CIC n.º 148.036.406-
10, casado pelo regime de Separação de Bens, com MARIA HELENA SILVA DOS REIS,
brasileira, profissão do lar, CI n.º MG-3.283.675, SSPIRS, CIC n.º 027.963.916-39,
residente e domiciliado à Rua João Gonçalves de Vilas Boas, nº 35, Conjunto
Habitacional Santa Catarina, neste Município; conforme Matricula nº 1.466; tratando-se
de um terreno urbano, sob n.º 01, da quadra “A”, com área de 187,50m?, sem
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro. 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. |
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 E ab
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG) CÂMARA
CNPJ: 17.935.412/0001-16 MUN. DE |
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.00 ATÉRCIA
benfeitorias, situado nesta cidade, do Loteamento Santa Catarina”, com frente de JU, q
m, confrontante Rua “A”, Fundos 14,00 m, confrontante Vitor Eufrásio de Carvalho;
Lado Direto 12,50 m confrontante Rua “G”; Lado Esquerdo 12,50 m, confrontante Lote
02.
Art. 6º. A permuta a ser realizada possui por objetivo a adequação e
alinhamento das ruas onde estão localizados os citados imóveis, sendo que o imóvel do
Senhor Francisco Alves dos Reis se encontra localizado ao centro de futura rua, que
dará acesso ao Posto de Saúde deste município.
Art. 7º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita
observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos dos
artigos 17, |, c, da Lei nº 8.666/93, devendo ser formalizada mediante escritura pública.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 27 de Maio de 2.012.
José Airton adize ss
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
CÂMARA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº. 12012.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora e Senhores
Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº. | que “Autoriza o Poder Executivo a Permutar
Imóvel de Propriedade do Município de Natércia (MG), conforme matrícula nº 1.492
com o imóvel de propriedade do Senhor Francisco Alves dos Reis, Matrícula nº
1.466 e da outras providencias”.
De início, importante salientar que os imóveis a serem permutados
se equiparam no tamanho, local e valor, sendo a permuta realizada em virtude da
correta manutenção e alinhamento de ruas no local dos terrenos.
A permuta dará melhores condições para o perfeito alinhamento de
ruas e consequentemente ao trafego e urbanismo no citado local, ficando as ruas
retilíneas e paralelas ao lotes existentes.
A permuta é instrumento de transferência de imóvel pertencente a
particular para o Poder Público e deste para o mesmo particular que, por suas
características, deverá ser realizada com a devida observância das normas legais
atinentes à alienação e à aquisição de bens pela Administração, sempre subordinada,
portanto, ao interesse público.
Em anexo, segue cópia de todas as matrículas dos imóveis a serem
permutados.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do
presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que
levaram ao encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta
altiva Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o
acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Natércia (MG), 27 de Maio de 2.012.
C LE
José Airton Junho dos Reis
- Prefeito Municipal -
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
CÂNARA
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓ
NATÉRCIA-MG.
Rua José Praxedes Filho nº 01 - Centro
Tel: (35) 9833-9689
CERTIDÃO DE INTEIRO TEO
A requerimento verbal de parte interessada, certifico que, revendo
em meu Cartório, os livros próprios, nos de nº 2-I, de Registro Geral, à folha 120, encontrei o seguinte:
“MATRÍCULA Nº 1.466 - DATA - 10 de junho de 2002. IMÓVEL - “Um lote de terreno, contendo a
ê oitenta e sete metros e cinquenta centímetros qu dos), constante
e “o4”. d a “A”, do Loteamen ri ito à Rua “A”, desta cidade”, cujo
imóvel confronta: Frente 16,00 m, confrontante Rua “A”; Fundos 14,00 m, confrontante Vitor Eufrásio de
Carvalho; Lado Direito 12,50 m confrontante Rua “G”; Lado esquerdo 12,50 m, confrontante lote 02.
PROPRIETÁRIO - MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, CGC nº 17.935.412/0001-16, com sede à Rua Prefeito José
Nacácio nº 40, desta cidade. REGISTRO ANTERIOR - Registro nº 01, da matrícula nº 1.456, à folha 96, do
Livro de Registro Geral nº 2-I, deste Cartório. O Oficial Substituto, (a.) Marcelus Caetano de Siqueira Brito”.
“Registro nº 01 - Matrícula nº 1.466 - Prot. nº 10.492 - 23/04/2009 - TRANSMITENTES -
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA - MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.935.412/0001-16, com sede à Praça
Prefeito Justino Lisbôa Carneiro nº 100, Centro, desta cidade, devidamente representado por seu Prefeito
Municipal, o Dr. José Airton Junho dos Reis, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº
625.099.006-25 e portador da Carteira de Identidade RG. nº M-4.969.077 (SSP/MG), residente e domiciliado
à Rua Coronel Paiva nº 255, Centro, desta cidade. ADQUIRENTES - FRANCISCO ALVES DOS REIS e sua
mulher MARIA HELENA SILVA DOS REIS, brasileiros, casados sob o regime da separação de bens, na
vigência da Lei nº 6.515/77, nos termos da Certidão de Casamento, lavrada aos 11/02/2006, pelo Cartório do
Registro Civil desta Comarca, sob o nº 630, à folha 075, do Livro de Registro de Casamentos nº B-17, ele
aposentado, inscrito no CPF/MF sob o nº 148.036.406-10 e portador da Carteira de Identidade RG. nº M-
7.424.848 (SSP/MG) e ela do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº 027.963.916-39 e portadora da Carteira de
Identidade RG. nº MG-3.283.675 (SSP/MG), residente e domiciliado à Rua João Gonçalves de Vilas Bôas nº
35, Conjunto Habitacional Santa Catarina, desta cidade. TITULO - Compra e venda. FORMA DO TITULO -
Escritura pública de compra e venda, lavrada pelo Cartório do 1º Ofício, desta Comarca, aos 22/04/2009, à
folha 38, do Livro nº 16, pela qual foi transmitida: “Um lote de terreno, contendo a área de 187,50
2 (cen itenta r n ímetros quadrad nstante do o “01”
“A”, do Loteame i sito à Rua “A”, de cidade”. VALOR - R$2.500,00
(dois mil e quinhentos reais). REGISTRO (s) ANTERIOR (es) - Matrícula nº 1.466. CONDIÇÕES - Não
houve. Valor cobrado pelo ato: Emolumentos - R$86,11; Recompe - R$5,16; Taxa de Fiscalização Judiciária -
R$35,17; Total - R$126,44. O Oficial Substituto, (a.) Marcelus Caetano de Siqueira Brito”.
mtifico ainda que, nada mais continha, até a presente data. -
Valor cobrado pelo ato: Emolumentos R$11,52; Recompe - R$0,69; Taxa de Fisgéfzação Judiciária -
R$4,31; Total - R$16,52.
CÂMARA
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓ pers:
NATÉRCIA-MG. R
Rua José Praxedes Filho nº 01 - Centro
Fone: (35) 9833-9689
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
A requerimento verbal de parte interessada, certifico que, revendo
em meu Cartório, os livros próprios, no de nº 2-I, de Registro Geral, à folha 146, encontrei o seguinte:
“MATRÍCULA Nº 1.492 - DATA - 10 de junho de 2002. IMÓVEL - “Um lote de terreno, contendo a área
2 (cento e vinte e cinco r uadrados), c n o º “24”, da Quadra “B”
hj 7 mento San rina”, sito à “a” idade”, cujo imóvel confronta: Frente 10,00 m,
confrontante Rua “A”; Fundos 10,00 m, confrontante lotes 03 e 02; Lado Direito 12,50 m confrontante lote
25; Lado esquerdo 12,50 m, confrontante lote 23. PROPRIETÁRIO - MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, CGC nº
17.935.412/0001-16, com sede à Rua Prefeito José Nacácio nº 40, desta cidade. REGISTRO ANTERIOR -
Registro nº 01, da matrícula nº 1.456, à folha 96, do Livro de Registro Geral nº 2-1, deste Cartório. O Oficial
Substituto, (a.) Marcelus Caetano de Siqueira Brito”.
Certifico ainda que, nada mais continha, até a presente data. -
Valor cobrado pelo ato: Emolumentos - R$11,52; Recompe - R$0,69; Taxa de Fiscalização Judiciária -
R$4,31; Total - R$16,52.
erido é verdade e dou fé.
rcia, em 28 de Maio de 2012. 10:26 hs.
O Dficial Substituto

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