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materia nº 13/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-07-17
Ementa" DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA PARA O MANDATO VIGENTE A PARTIR DE 01/01/2013 A 31/12/2016."
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | “is De
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 NATERCIA|
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 FOLHA, Of
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 13/2012.
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes
políticos do Município de Natércia para o mandato
vigente a partir de 01-01-2013 a 31-12-2016”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece a fixação dos subsídios dos agentes
políticos municipais para o mandato vigente a partir de 01-01-2013 a 31-12-2016,
em conformidade com o disposto nos incisos V e VI do art. 29 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 2º Ficam fixados os valores dos subsídios dos agentes
políticos municipais em conformidade com o seguinte quadro:
Agente Político Subsídio Mensal (R$)
Prefeito Municipal R$ 7.200,00
Vice-Prefeito R$ 2.160,00
Vereadores R$ 1.000,00
Secretários Municipais R$ 1.800,00
Parágrafo único. Os subsídios fixados por esta lei serão devidos
aos agentes políticos enquanto estiverem no exercício dos respectivos cargos
políticos.
Art. 3º A ausência do Vereador à sessão ordinária implicará em
falta para todos os efeitos, inclusive para desconto em seus subsídios.
$ 1º O valor do desconto será obtido pela divisão do subsídio
mensal pelo número de sessões ordinárias realizadas no mês, multiplicado pelo
número de faltas apurado.
$ 2º Em caso de doença e licença de saúde, o Vereador deverá
apresentar requerimento acompanhado do competente laudo ou atestado médico
que justifique sua ausência para efeitos de não incidência de descontos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA| mw DE
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 NATÉRCIA |
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$ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a Mesa da Câmara
deliberará sobre o deferimento do requerimento.
$ 4º Será considerado ausente da sessão ordinária o Vereador que
não cumprir com todas as suas obrigações durante os trabalhos, na forma do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 4º Aos subsídios de que trata a presente Lei poderá ser
aplicada a revisão geral anual prevista no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, com base no INPC- IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou
outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria consignada nos orçamentos anuais do
Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de julho de 2012.
Ver. Leonardo eto da Silva
Presidente da Câmara
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Ver. Adão Marcos Fernandes Ver. Odair Claudinei da Silva
Vice-Presidente Secretário
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
Tem a presente Lei o escopo de dar cumprimento à regra
estampada no inciso VI do art. 29 da Constituição Federal de 1988 e no inciso VII do art. 35, inc. XXI e XXII
da Lei Orgânica do Município, promovendo a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais para o
mandato vindouro.
A regra constitucional obriga que a fixação dos valores devidos
aos agentes políticos mediante subsídios seja realizada por meio de projeto de lei, de iniciativa da Câmara
Municipal.
Além da competência legislativa, determina a Carta vigente que
se observe os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, bem
como o disposto no 8 4º do art. 39 e 8 7º do art. 57.
Outrossim, deve ser destacado que o projeto de lei em testilha
encerra também estrita observância às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo porque se
trata de aumento de despesa de caráter continuado.
Assim, necessário frisar que a implantação da medida vem
acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes, bem como da competente declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Com efeito, a medida atende às disposições constantes dos arts.
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00.
Assim, temos a honra de encaminhar ao conhecimento dos
Nobres Pares o presente projeto de lei e aguardamos que V. Exas. aprovem a medida em Plenário.
Atenciosamente,
Ver. Leonardo Barreto da Silva
Presidente da Câmara
a
er. Adão Marcos Fernandes Ver. Odair Claudinei da Silva
Vice-Presidente Secretário
FIXAÇÃO DE SUBSIDIOS DE VEREADORES PARA 2013
Proposta Subsidio 1.000,00
Custo subsídios dos vereadores
Mensal Meses Anual
Qtidade vereadores 9 9.000,00 12 108.000,00
Encargos inss 21% 1.890,00 12 22.680,00
Custo mensal 10.890,00
Custo Anual 130.680,00 130.680,00
Custo Servidores anual 5.400,00 14 75.600,00
Encargos Inss 21% 1.134,00 14 15.876,00
Total geral servidores 91.476,00
Observância de Limite com despesa com pessoal
Em relação a receita anual do Município
Receita Corrente Liquida - 2011 8.751.230,64
Custo com Subsidio de vereador 130.680,00
Custo com servidores 91.476,00
Total da folha 222.156,00
Percentual aplicado Poder Legislativo 2,54 %
Percentual permitido pela Cosntituição Federal 5,00 %
Percentual permitido pela LRF 6,00 %
Custos com folha de Pagamento relação Orçamento - 2009
Custo folha subsidios vereador 130.680,00
Custo folha servidores 91.476,00
Total da folha 222.156,00
Total receitas + transferencias 2011 8.223.510,16
Percentual de 7% Limite conf art. 29A,CF/88 575.645,71
Total de recursos recebidos pela Camara 400.000,00
Percentual subsídios dos vereadores 32,67 %
Percentual folha servidores 22,87 %
Total de percentual aplicado em folha 55,54 %
Total máximo permitido 70 %
Valor oçamentário - 2013 400.000,00
Folha de Pagamento 222.156,00
Saldo para demais despesas 177.844,00
Percentual para gastos com outras despesas -44,46 %
CÂMARA
MUN. DE
|NATÉRCI/
FOLHA, 04
a
Pá)
FIXAÇÃO DE SUBSIDIOS DE VEREADORES PARA 2013
Proposta
Subsidio Prefeito 7.200,00
Subsidio Vice Prefeito 2.160,00
Subsidio Secretários 1.800,00
Mensal
Quantidade prefeito 1 7.200,00
Quantidade vice pref 1 2.160,00
Quantidade secretári 8 14.400,00
Sub total 23.760,00
Encargos INSS 23% 5.464,80
Custo mensal 29.224,80
Custo Anual 350.697,60
Custo Servidores (Junho/12) 3.565.339,06
Encargos Inss 23% 820.027,98
Total geral servidores
Meses
12
12
12
12
12
Observância de Limite com despesa com pessoal
Em relação a receita anual do Município
Receita Corrente Liquida - Junho/2012
Custo com Agentes políticos
Custo com servidores
Total da folha
Percentual aplicado Poder Executivo
Percentual permitido pela LRF
Limite prudencial
9.124.015,30
350.697,60
4.385.367,04
4.736.064,64
51,91 %
54,00 %
51,30 %
Anual
86.400,00
25.920,00
172.800,00
285.120,00
65.577,60
350.697,60
350.697,60
3.565.339,06
820.027,98
4.385.367,04
|
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA|
FOLHA, . 05.

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