| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O USO DE UNIFORMES AOS SERVIDORES DA CASA, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG E NOS EVENTOS EM QUE SE FAÇA REPRESENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2011. “Autoriza o uso de uniformes aos servidores da casa, nas dependências da Câmara Municipal de Natércia - MG e nos eventos em que se faça representar e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NATERCIA MG, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Estabelece o uso de uniforme nas dependências da Câmara Municipal de Natércia-MG e nos eventos em que se faça representar. $1º A obrigatoriedade do uso de uniforme restringi-se aos servidores da Camara Municipal de Natercia MG, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o horário regular de expediente e em horário extraordinário. 8 2º Os servidores que vierem a ser cedidos à Câmara Municipal de Natércia - MG, deverão se enquadrar no disposto nesta Resolução, desde que sua cedência seja por prazo superior a 90 (noventa) dias. Art. 2º Para efeitos desta Resolução são estabelecidos dois modelos de uniforme, denominados social e casual a serem determinados através de portaria. Art. 3º O uso do uniforme social é obrigatório no horário das Sessões, para os funcionários que atendam às Sessões, inclusive naquelas realizadas fora das dependências da Câmara Municipal de Natércia - MG. CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º No uso diário de uniforme os servidores poderão optar pelo modelo social ou casual, não podendo fazer combinações de peças entre os dois modelos de uniforme, observado o disposto no art. 3º desta Resolução. Art. 5º É vedado o uso de qualquer vestimenta que não faça parte do uniforme. Art. 6º Aos servidores que não utilizarem o uniforme, ou que o utilizar em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, serão aplicadas as penas disciplinares . Parágrafo único. Os casos específicos e justificados que impossibilitarem o servidor de usar uniforme temporariamente deverão ser comunicados à Administração, que deverá se pronunciar por escrito sobre qual a conduta a ser adotada pelo servidor. Art 7º A Câmara Municipal de Natércia - MG obriga-se a fornecer os itens que fazem parte do uniforme dos servidores. Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano para que se proceda à realização de um plebiscito entre os servidores sobre a continuidade do uso do uniforme. Parágrafo único. Após a realização do plebiscito, tendo sido aprovada a continuidade do uso de uniformes, a Câmara Municipal de Natércia - MG, terá o prazo de 15 (quinze) dias para estabelecer a política de substituição das peças do uniforme. Art. 9º A Câmara Municipal de Natércia - MG, deverá elaborar edital para a aquisição dos uniformes no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Resolução. Art. 10 Após a aquisição dos uniformes, a Câmara Municipal de Natércia — MG, estabelecerá, a critério da Administração, a data CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS de início de sua utilização, que não poderá exceder 10 (dez) dias da data de entrega, considerado o prazo de ajustes. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2011. Leonardo Silva Presidente Ge eSom F cui d db Cyntia Caetano Siqueira Brito Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Resolução justifica-se pela imprescindível necessidade de estabelece o uso de uniforme nas dependências da Câmara Municipal de Natércia-MG e nos eventos em que se faça representar os atos desta Casa Legislativa. A obrigatoriedade do uso de uniforme restringi- se aos servidores da Câmara Municipal de Natercia MG, que deverão utilizá- lo diariamente, durante o horário regular de expediente e em horário extraordinário. Sendo mais prático e mais viável para todos os funcionários da casa , além de que será uma economia para todos os funcionários do legislativo em relação as suas próprias vestimentas. Pelo exposto, solicita-se aos nobres pares a aprovação do presente projeto. Sala das Sessge;, 15 de fevereiro de 2011. Leonardo Silva Presidente Dos cre ão Marcos Fernandes Vicg/)Presidente Cyntia Cagtano Siqueira Brito Secretária