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materia nº 2/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-02-15
Ementa“AUTORIZA O USO DE UNIFORMES AOS SERVIDORES DA CASA, NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG E NOS EVENTOS EM QUE SE FAÇA REPRESENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2011.
“Autoriza o uso de uniformes aos
servidores da casa, nas dependências
da Câmara Municipal de Natércia -
MG e nos eventos em que se faça
representar e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
NATERCIA MG, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Estabelece o uso de uniforme nas dependências da
Câmara Municipal de Natércia-MG e nos eventos em que se faça representar.
$1º A obrigatoriedade do uso de uniforme restringi-se aos
servidores da Camara Municipal de Natercia MG, que deverão utilizá-lo
diariamente, durante o horário regular de expediente e em horário
extraordinário.
8 2º Os servidores que vierem a ser cedidos à Câmara
Municipal de Natércia - MG, deverão se enquadrar no disposto nesta
Resolução, desde que sua cedência seja por prazo superior a 90 (noventa)
dias.
Art. 2º Para efeitos desta Resolução são estabelecidos dois
modelos de uniforme, denominados social e casual a serem determinados
através de portaria.
Art. 3º O uso do uniforme social é obrigatório no horário
das Sessões, para os funcionários que atendam às Sessões, inclusive naquelas
realizadas fora das dependências da Câmara Municipal de Natércia - MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º No uso diário de uniforme os servidores poderão
optar pelo modelo social ou casual, não podendo fazer combinações de peças
entre os dois modelos de uniforme, observado o disposto no art. 3º desta
Resolução.
Art. 5º É vedado o uso de qualquer vestimenta que não faça
parte do uniforme.
Art. 6º Aos servidores que não utilizarem o uniforme, ou
que o utilizar em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, serão
aplicadas as penas disciplinares .
Parágrafo único. Os casos específicos e justificados que
impossibilitarem o servidor de usar uniforme temporariamente deverão ser
comunicados à Administração, que deverá se pronunciar por escrito sobre qual
a conduta a ser adotada pelo servidor.
Art 7º A Câmara Municipal de Natércia - MG obriga-se a
fornecer os itens que fazem parte do uniforme dos servidores.
Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano para que se
proceda à realização de um plebiscito entre os servidores sobre a continuidade
do uso do uniforme.
Parágrafo único. Após a realização do plebiscito, tendo
sido aprovada a continuidade do uso de uniformes, a Câmara Municipal de
Natércia - MG, terá o prazo de 15 (quinze) dias para estabelecer a política de
substituição das peças do uniforme.
Art. 9º A Câmara Municipal de Natércia - MG, deverá
elaborar edital para a aquisição dos uniformes no prazo máximo de 30 (trinta)
dias a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 10 Após a aquisição dos uniformes, a Câmara
Municipal de Natércia — MG, estabelecerá, a critério da Administração, a data
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
de início de sua utilização, que não poderá exceder 10 (dez) dias da data de
entrega, considerado o prazo de ajustes.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2011.
Leonardo Silva
Presidente
Ge eSom F cui
d db
Cyntia Caetano Siqueira Brito
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Resolução justifica-se pela
imprescindível necessidade de estabelece o uso de uniforme nas dependências
da Câmara Municipal de Natércia-MG e nos eventos em que se faça
representar os atos desta Casa Legislativa.
A obrigatoriedade do uso de uniforme restringi-
se aos servidores da Câmara Municipal de Natercia MG, que deverão utilizá-
lo diariamente, durante o horário regular de expediente e em horário
extraordinário.
Sendo mais prático e mais viável para todos os
funcionários da casa , além de que será uma economia para todos os
funcionários do legislativo em relação as suas próprias vestimentas.
Pelo exposto, solicita-se aos nobres pares a
aprovação do presente projeto.
Sala das Sessge;, 15 de fevereiro de 2011.
Leonardo Silva
Presidente
Dos cre
ão Marcos Fernandes
Vicg/)Presidente
Cyntia Cagtano Siqueira Brito
Secretária

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