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materia nº 9/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-05-02
Ementa" CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA RENUMERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMAR MUNICIPAL DE ATÉRCIA."
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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA “
——————————eeeeeeeeeeeee eee
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 |
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 009/2012
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5,64% (cinco virgula sessenta e
quatro por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do
disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo
vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2012.
áilva - Presidente
Adão Marcos Fernandes-Vice- Presidente
Odair Claudifei da Silva - Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA .
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 PIN JT ECIA
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência
o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da remuneração dos
servidores do Legislativo Municipal.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias,
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
Leonardo Barreto a - Presidente
Adão Marcos Fernandes- Vice-Presidente

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