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materia nº 8/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2012
Date 2012-05-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIOS AOS AGENTES POLITICOS MUNICIPAIS E ESTEBELECE OUTRAS PROVEDÊNCIA."
native_id111

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Www.cmnatercia.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 008/2012
“Dispõe sobre a concessão de
revisão geral anual de subsídios
aos agentes políticos municipais
e estabelece outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA APROVA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral anual de
subsídios dos agentes políticos municipais do legislativo, o percentual
de 5,64% (cinco vírgula sessenta e quatro por cento) incidente sobre o
valor do subsídio atualmente pago.
Art.2º. Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio de
2012.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2012.
Leonardo Barretô da Silva - Presidente
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LAOS LED AC eo CAD LIÇÃO
Adão Marcos Fernandes- Vice- Presidente
“Odair Claudinei da Silva - Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 NATERL:
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582 IF OLHA, O.)
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submete-se à apreciação dos nobres pares o projeto de lei que
concede a revisão geral de subsídios aos agentes políticos municipais.
O percentual concedido tem por objeto apenas a recomposição
de perdas causadas pela inflação apurada no período.
Desse modo, o percentual ora concedido não importa em
aumento real dos subsídios. mas apenas em sua atualização monetária, apurando-
se as perdas inflacionárias ocasionadas no período.
Por essas singelas considerações, aguarda-se a aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2012.
1 .
Leonardo Barreto'daSilva - Presidente
Adão Marcos Fernandes-Vice- Presidente
* Odair Claudinei da Silva - Secretário

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